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Banca de DEFESA: RODRIGO CAVALCANTI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODRIGO CAVALCANTI
DATA : 08/12/2021
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

LAVAGEM DE CAPITAIS: A CRIMINALIDADE ECONÔMICA DIANTE DA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE AO DIREITO PENAL DO INIMIGO


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Penal. Direito penal econômico. Lavagem de capitais. Garantias constitucionais. Expansão do direito penal. Direito Penal do inimigo.


PÁGINAS: 123
RESUMO:
O crime de lavagem de capitais foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei 9.613/98 em respeito ao pactuado na Convenção da Organização das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecente e Substâncias Psicotrópicas, realizada em 1988. Após várias reformas legislativas e alterações das políticas criminais locais e globais de combate ao branqueamento, foi promulgada no Brasil a Lei 12.683/2012, que alterou substancialmente a sistemática legal antilavagem, buscando adequar o país às modernas políticas internacionais. Esta pesquisa propõe uma análise hermenêutica do crime de lavagem de capitais, desde seu conceito, características e justificativas, passando pelo bem jurídico a ser protegido de acordo com a teoria de Claus Roxin, estabelecendo parâmetros acerca de sua constitucionalidade e trazendo a necessária discussão acerca do avanço da criminalidade econômica e da análise econômica do crime para eficiência de seu enfrentamento no âmbito do Processo Penal Constitucional, da democratização do processo e da concretização dos direitos e garantias fundamentais inerentes e flexibilizadas pelo contexto atual dentro da perspectiva de evidente expansão do direito penal, law and order, criação de novos tipos penais, aumento e endurecimento de penas, além de avanço das prisões processuais cautelares em clara alusão ao chamado direito penal do inimigo capitaneado pela teoria de autoria do alemão Gunther Jakobs, na qual há evidente distinção entre os cidadãos e os inimigos na sociedade, atribuindo assim uma teoria funcional da pena, a qual passa a ter não só uma finalidade retributiva e preventiva, mas especialmente de combate aos inimigos do Estado, escolhidos por este e com ênfase na flexibilização e retirada de direitos fundamentais e garantias processuais constitucionais conquistadas pela sociedade no âmbito do estado democrático de direito. Para tal análise se debruçará sobre em quais aspectos a cultura do medo, pressão social e midiática passam a exercer influência na política criminal estatal, em especial para o enfrentamento dos crimes praticados por organizações criminosas, e se a tipificação da lavagem de capitais tem ligação direta com esta teoria Jakobsiana tanto no que tange sua própria justificação existencial refletida na inexatidão a um bem jurídico protegido penalmente e de risco intolerável, quanto na utilização de seus mecanismos legais de persecução penal existentes na própria lei antilavagem como no restante do ordenamento jurídico que expressam verdadeira inobservância e afronta a direitos basilares como o devido processo legal, a presunção de inocência, a não culpabilidade, a celeridade processual, a ampla defesa e a própria dignidade da pessoa humana como cotejo universal do cumprimento da instrumentalidade constitucional do processo penal no qual não há espaço para retrocesso ao processo inquisitivo, mas apenas o aperfeiçoamento do sistema penal acusatório, com divisão de funções dos sujeitos do processo, não confusão do Juiz com o autor da ação penal e a necessária ciência que o juiz não faz parte do aparato de segurança pública.

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Externo à Instituição - FILLIPE AZEVEDO RODRIGUES - UNP
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Notícia cadastrada em: 28/11/2021 20:36
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