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Banca de DEFESA: IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE
DATA : 11/12/2021
HORA: 17:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

A CONDIÇÃO LGBTQIA+ NO AMBIENTE LABORAL E A PERSPECTIVA DE PROTEÇÃO NO INTERNACIONAL E CONSTITUCIONAL: ENTRE A NORMATIVIDADE E A AUTOPERCEPÇÃO DO SUJEITO


PALAVRAS-CHAVES:

LGBTQIA+. Discriminação. Dignidade da Pessoa Humana. Igualdade.


PÁGINAS: 166
RESUMO:

O trabalho investiga os desafios da inserção no mercado de trabalho das pessoas LGBTQIA+. O nascedouro e desenvolvimento de uma carreira é atualmente um dos grandes desafios da inserção da pessoa no mercado de trabalho. Não raras vezes os jovens mesmo preenchendo todos os requisitos para ocupar determinada vaga encontram dificuldade na inserção no mercado de trabalho. Em todas as etapas de um contrato de trabalho, desde a pré-contratação até a fase pós-contratual os trabalhadores são submetidos a desafios e rotinas burocráticas, organizacionais e também morais, de modo que essas circunstâncias levam a situações de exclusão e marginalização de algumas categorias de empregados com fundamentos discriminatórios, mesmo sendo prática vedada pela Constituição Federal. Dito isso, cumpre salientar que se a empresa reputar como imprópria a conduta pessoal de um trabalhador ela já o demite injustificadamente podendo gerar, inclusive, um estigma no trabalhador que o persegue durante sua carreira e impede que esteja em igualdade com outros profissionais que possuam a mesma qualificação. Com isso não se quer dizer que o empregador não tenha o seu poder diretivo perante o empregado, no entanto, isso não justifica que o empregador crie elementos discriminatórios em razão de conduta pessoal não aprovada pela empresa, distinguindo, por exemplo, desde menores salários, benefícios desiguais, até obstar reajustes de remuneração, férias postergadas, sem motivo plausível. Há quem entenda que as situações aqui destacadas traduzem uma maneira de violência estrutural resultado de um processo histórico de condutas por vezes confirmadas por elementos culturais, que acaba por excluir, marginalizar determinados grupos de pessoas, de forma que seus integrantes ficam em situações de desvantagem sem uma fundamentação aceitável o que obstaculiza o desempenho de uma atividade laborativa. Ademais disso esse preconceito favorece um ambiente de trabalho hostil, aonde o trabalhador se sente oprimido e por temer represálias adaptam-se às exigências infundadas ou às condições abusivas para preservar seu emprego. Sabe-se que nesse cenário são incluídos diversos grupos sociais, tais como: mulheres, negros, trabalhadores acometidos por alguma doença, no entanto, o presente trabalho visa abordar a discriminação no mercado de trabalho do grupo LGBTQIA+. Para isso, faz-se mister analisar os documentos internacionais que tratam sobre discriminação no mercado de trabalho. O objetivo do presente trabalho é analisar utilizando a metodologia descritiva os fundamentos constitucionais do princípio da não discriminação, à luz do princípio da igualdade bem como o da dignidade da pessoa humana; e seu impacto em favor do trabalhador, no que tange a proibição da discriminação no mercado de trabalho.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 3229333 - ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Externo à Instituição - OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - UERN
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 28/11/2021 19:48
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