ACESSO À MORADIA EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS: microssistema de proteção do consumidor e os efeitos da resolução contratual.
Direito à moradia. Propriedade. Contratos imobiliários. Proteção ao consumidor. Resolução culposa.
A experiência normativa brasileira pós-1988 demonstra que a
catalogação expressa dos direitos sociais na Constituição da República
Federativa do Brasil é ainda insuficiente para garantir a concretização
das condições básicas para uma vida digna a todos os cidadãos,
frustrando, em grande medida, o compromisso constituinte firmado pelo
texto promulgado no dia 05 de outubro de 1988 e reforçado pelas até
hoje cento e onze Emendas Constitucionais e seis Emendas
Constitucionais de Revisão. Nesse contexto, o direito social à moradia,
incluído no artigo 6º, a partir da redação dada pela Emenda
Constitucional nª 26/2000, consiste em exemplo nítido da insuficiência
das políticas públicas e do arcabouço normativo infraconstitucional em
permitir que os destinatários da obrigação estatal sejam, no plano real e
concreto, beneficiados adequadamente, o que se revela em face da
existência de um déficit habitacional e de um cenário de precarização
das moradias urbanas, atuando como obstáculo à proteção da dignidade
da pessoa humana, um dos fundamentos da Republica. Nesse contexto,
a atividade imobiliária desenvolvida pela iniciativa privada, com estímulo
e fomento dos programas habitacionais e regulados pela legislação dos
entes federados, é elemento essencial para a redução da problemática
habitacional no país, permitindo-se não apenas o aumento dos estoques
de unidades residenciais, assim como a melhoria das habitações já
existentes, sobretudo nos adensamentos urbanos, o que, além de elevar
a qualidade de vida nas cidades, permite a otimização da ocupação do
solo urbano a partir de um planejamento adequado e consistente dos
municípios. Com efeito, os contratos imobiliários envolvendo adquirentes
que buscam o acesso à moradia, a partir da perspectiva de proteção do
Código de Defesa do Consumidor, são o objeto de perquirição desta
dissertação, verificando-se os efeitos da resolução culposa dos negócios
jurídicos imobiliários e a consequente frustração do seu objetivo
primordial de facilitar a efetivação do direito constitucional à moradia.