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Banca de DEFESA: MARIA FRANCIMAR CARVALHO COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA FRANCIMAR CARVALHO COSTA
DATA : 06/11/2021
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

O DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL E A DIGNIDADE HUMANA NO CONTEXTO DA POBREZA ABSOLUTA NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

Mínimo Existencial; Pobreza Absoluta; Princípio da Dignidade
Humana; Erradicação da Pobreza; Princípio da Reserva do Possível.


PÁGINAS: 144
RESUMO:

A pesquisa que se realiza visa tratar do tema do mínimo existencial e a pobreza absoluta
no cenário brasileiro sob o aspecto do princípio da dignidade humana como sendo o
principal fundamento do direito ao mínimo existencial e do combate à pobreza absoluta.
A abordagem delimita-se ao contexto brasileiro, no sentido de destacar como esse tema
é encarado nos ambientes político e jurídico nacional, porém, sem deixar de utilizar
exemplos e modelos internacionais no enfrentamento do problema da pobreza e as
medidas empregadas com o objetivo de solucionar essa questão. Nessa perspectiva,
objetiva analisar se o direito ao mínimo existencial, caso seja efetivado pelo Estado,
pode ser um instrumento capaz de contribuir para o combate à pobreza absoluta e
proporcionar uma vida que possa ser considerada digna, e, até mesmo, fazer com que o
público assistido por esse direito possa conquistar o ótimo de satisfação e como isso
seria possível frente à problemática da fome e da miséria que assola o país há anos,
submetendo indivíduos e famílias a situações que claramente violam a dignidade
humana. Ante ao exposto, a pesquisa se justifica pelo fato da Constituição de 1988
consagrar, expressamente, o princípio da dignidade humana como fundamento da
República, valor máximo da ordem jurídica e a garantia de uma existência digna,
conforme os ditames da justiça social, logo, trata-se de uma imposição legal, cogente e
coercitivamente assegurável e não apenas de um dever moral do Estado. Para tanto,
adotou-se o método hipotético-dedutivo, partindo-se de uma premissa geral em que é
feita uma análise do problema para depois se chegar à conclusão de que o mínimo
existencial pode ser um instrumento para o combate à pobreza absoluta, especialmente
se associado a políticas públicas que promovam o empreendedorismo podendo, assim,
indivíduos e famílias alcançarem, até mesmo, um ótimo de satisfação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Externo à Instituição - HUMBERTO LIMA DE LUCENA FILHO - TRT
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Notícia cadastrada em: 24/10/2021 11:08
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