PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: INGRID DE LIMA BARBOSA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : INGRID DE LIMA BARBOSA
DATA : 15/10/2021
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL NA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE E A TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS COMO SUJEITOS DE DIREITOS


PALAVRAS-CHAVES:

 Família multiespécie. Animais. Poder Judiciário. Poder Legislativo.


PÁGINAS: 145
RESUMO:

Este é um trabalho sobre os efeitos sociais e jurídicos da família multiespécie no contexto da dissolução do vínculo conjugal, no cenário brasileiro. Para tanto, buscou-se compreender essa espécie familiar como fenômeno social, cultural e jurídico, a partir da disposição do artigo 226 da Constituição Federal e dos estudos comportamentais existentes. Considerando a relevância do tema e sua amplitude, limitou-se a sua abordagem quanto ao reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos e membros das famílias multiespécie e à análise hermenêutica de algumas decisões judiciais que tratam da guarda, visitação e alimentos em favor deles, com o objetivo final de discutir a perspectiva da construção de direitos positivos básicos em seu favor, no contexto do direito processual principalmente. Esse enfoque tem como objetivo suprir o debate no tocante às premissas processuais que envolvem os animais, as quais são pouco discutidas no âmbito doutrinário e que são basilares para a construção de uma decisão coerente com a tutela desses seres como sujeitos de direitos. Nessa linha, o estudo foi desenvolvido a partir dos métodos dialético, histórico e hermenêutico. Foram empreendidos esforços teóricos para a construção de uma base conceitual acerca da família multiespécie, e, a partir disso, pretender analisar os horizontes interpretativos das decisões judiciais relativas aos casos em estudo, confrontando-os com os fundamentos da doutrina animalista até então construídos. Isso posto, percebeu-se que a analogia é inadequadamente empregada nas decisões, visto que não há coerência no discurso sobre a natureza jurídica dos animais e a aplicação dos institutos do Direito de Família. É preciso, portanto, que haja a atuação do Poder Legislativo para assegurar os interesses e direitos dos animais; contudo, isso não significa a completa apatia do Poder Judiciário que é apto a responder aos reclamos sociais, porém, conformando seu discurso para torná-lo coerente com a previsão constitucional do artigo 225, §1º, VII e com a dignidade animal, que lhe é decorrente.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 14/10/2021 12:38
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