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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOAO VICTOR GOMES BEZERRA ALENCAR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOAO VICTOR GOMES BEZERRA ALENCAR
DATA : 14/10/2021
HORA: 16:15
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

Ação rescisória por questão jurídica não examinada


PALAVRAS-CHAVES:

 Ação rescisória. Questão jurídica não examinada. Garantias constitucionais do processo.


PÁGINAS: 229
RESUMO:

O Código de Processo Civil de 2015 foi modificado pela Lei nº 13.256/2016. A alteração a ser analisada pela dissertação é aquela que inseriu os §§5º e 6º ao artigo 966, V, do CPC, criando a ação rescisória por questão jurídica não examinada. Através do §5º, é possível interpretar que a norma jurídica violada é um precedente vinculante. O §6º, por sua vez, delimita que essa violação ocorrerá quando esse precedente não for analisado, ou seja, quando constituir uma questão jurídica não examinada. Nesse sentido, mediante a aplicação do método hipotético-dedutivo, pretende-se identificar, à luz do artigo 5º, XXXV e XXXVI da Constituição, se a ação rescisória pode ser utilizada como técnica de distinção ou superação de precedentes; se a coisa julgada, pressuposto da ação rescisória, pode se relacionar diretamente com os precedentes do ponto de vista funcional; se, da forma vigente, a ação rescisória não estaria exercendo a mesma função que os recursos; e, por fim, entender qual é o conteúdo normativo constitucionalmente adequado para a atual redação do instituto. Se conclui, então, que a ação rescisória não é técnica de superação de precedentes; que a coisa julgada e os precedentes não estão no mesmo plano normativo e teórico; na atual redação a ação rescisória funciona como uma nova via recursal de interpretação; e seu conteúdo normativo é de correção de erro de julgamento, mediante esgotamento de todas as possibilidades de impugnação na jurisdição ordinária.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 13/10/2021 22:20
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