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Banca de DEFESA: GENÁRIO TORRES SILVA JÚNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GENÁRIO TORRES SILVA JÚNIOR
DATA : 12/07/2021
HORA: 16:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

TRIBUTAÇÃO E ABUSO DE PODER: CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DO ABUSO DO PODER DE TRIBUTAR E SEUS REFLEXOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

Abuso de poder; Exercício do poder de tributar; Crise da autonomia financeira; Estado Fiscal; Moral tributária.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

O presente trabalho trata do estudo do fenômeno do abuso de poder cometido pelo Estado no exercício do poder de tributar, sob a ótica da crise da autonomia financeira do Estado Federal Fiscal brasileiro e a partir de uma análise sistemática que, por sua vez, considera a tributação como ferramenta para a concretização dos objetivos fundamentais da República, especialmente o de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Assim, a pesquisa tem por objeto estudar a ocorrência de abuso no poder de tributar partindo de análise sobre o Estado Fiscal dentro do contexto perda de autonomia global pela crise financeira. Aborda-se, a partir daí o seu consequente direto, qual seja, o aumento da pressão fiscal sobre os cidadãos-contribuintes pela necessidade de maximizar o financiamento público. Utilizando-se de uma metodologia de pesquisa qualitativa de hipótese dedutiva, discute-se o descompasso de comportamentos fiscais, seja quanto ao dever de pagar tributos pelos contribuintes, seja no exercício do poder de tributar pelo Estado, onde se vê a necessidade de se tutelar princípios, valores e regras a fim de se estabelecer uma moral tributária que harmonize os interesses desses sujeitos. Por fim, o trabalho apresenta que dentro de um contexto de clara desigualdade material em relação ao contribuinte, o Estado Fiscal pratica diversos atos abusivos que exacerbam a finalidade legal do poder de tributar a ele atribuído, que passa a se dotar de intenção meramente arrecadatória e sem limites materiais, em firme detrimento aos direitos fundamentais dos contribuintes. Desta forma, conclui-se que o Estado se torna autor da prática de atos ilícitos quando visa arrecadar tributos dentro desse contexto, o que justifica a nulificação dos atos praticados através de um combate efetivo pelo ordenamento jurídico e a responsabilização dos envolvidos. Tal combate se apresenta na realidade atual de forma insuficiente, gerando como consequência a institucionalização das práticas abusivas pelas quais o Estado se vale como ferramentas de aumentar a eficiência arrecadatória.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Externo à Instituição - MARCOS ANTONIO RIOS DA NÓBREGA - UFPE
Notícia cadastrada em: 09/07/2021 14:01
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