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Banca de DEFESA: VINICIUS AUGUSTO CIPRIANO MANIÇOBA DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VINICIUS AUGUSTO CIPRIANO MANIÇOBA DE SOUZA
DATA : 05/07/2021
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

ARBITRAGEM NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: O LIMITE DECISÓRIO NA AVALIAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


PALAVRAS-CHAVES:

Sanção administrativa. Arbitragem. Eficiência administrativa. Juridicidade.


PÁGINAS: 238
RESUMO:

A forma de administrar o Estado nem sempre foi delineada por princípios democráticos. A estruturação do modelo gerencial da Administração Pública ensejou a aproximação dos administrados e autoavaliação do Estado no seu papel de concretização de direitos sociais e econômicos. Com esta perspectiva, a construção deste estudo perpassa por todo o escorço histórico da administração estatal, inferindo o seu respectivo processo evolutivo e a reação em cadeia decorrente dos anseios de cada momento, em especial, os efeitos decorrentes do processo de consensualismo que, por sua vez, oportunizou a participação social na tomada de decisão. Esta abordagem prefacial possibilita um exame crítico acerca da (in)disponibilidade das sanções administrativas e de sua consequente arbitrabilidade. A justificativa, para tanto, se encontra amoldada na necessidade de esmiuçar a possibilidade jurídica de implementação do mecanismo arbitral na análise de atos de poder disciplinar do Estado, de maneira a imprimir eficiência administrativa na questão de fundo envolvida, como exemplo, nos contratos administrativos que ficam paralisados em razão de disputa judicial neste sentido. E sendo possível a utilização deste mecanismo, a análise se deteria ao limite que deve ser estabelecido ao árbitro na apreciação de sanções administrativas. Por oportuno, esta dissertação realiza um cotejo da natureza jurídica da sanção administrativa após as inovações decorrentes da Lei Federal n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – com o intento de demonstrar a disponibilidade destes interesses e sua consequente, arbitrabilidade. Conclui-se, pois, que a análise do árbitro pode ser feita quanto a todos os aspectos estruturais que motivam a aplicação de sanções administrativas, ressalvando a limitação de que este juízo extrajudicial deverá se ater a critérios de juridicidade no exame decisional da questão submetida. Esta pesquisa se baseia em análise de literatura específica sobre temas de direito administrativo, direito constitucional e direito processual, em específico direito administrativo sancionador, além do dimensionamento de normas jurídicas de ordem constitucional e infraconstitucional. A análise é baseada em uma interpretação sistêmica da ação administrativa de sancionar, definindo-a como discricionária e de caráter negocial. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARLOS SÉRGIO GURGEL DA SILVA - UERN
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 25/06/2021 09:29
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