PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: RAISSA HOLANDA RAMOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAISSA HOLANDA RAMOS
DATA : 04/06/2021
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - Programa de Pós-Graduação em Direito/Videoconferência
TÍTULO:

A esfera pública jurídica: a diversidade social com aporte nos precedentes judiciais


PALAVRAS-CHAVES:

Esfera pública jurídica. Diversidade social. Precedentes judiciais.


PÁGINAS: 102
RESUMO:

Este é um trabalho sobre a institucionalização da esfera pública jurídica no cenário do Poder Judiciário brasileiro, a partir dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico nacional. Para tanto, procurou-se traçar os contornos do conceito de esfera pública tomando como ponto de partida os estudos de seu principal referencial teórico, o filósofo Jürgen Habermas. Diante da substancial relevância do tema nas ciências sociais e em razão de sua abrangência, buscou-se delimitar um conceito representativo da esfera pública em sua vertente jurídica, complementando-o pela luta por reconhecimento teorizada por Axel Honneth. Ainda, fora proposta a influência de Nancy Fraser no tocante ao incentivo à paridade participativa dos indivíduos, de modo a possibilitar a mitigação de uma autoridade decisória centralizada nos magistrados, os quais habitualmente se desobrigam ao diálogo com a sociedade, mitigando a imagem do juiz como figura dotada de um conhecimento hercúleo, desencastelando-o. Essa abordagem pretende suprir o déficit sociológico percebido na teoria habermasiana, determinando uma esfera pública jurídica possível de ser fortalecida a tal ponto que permita a porosidade ao próprio Direito. Para tanto, tornou-se basilar perscrutar pela procedimentalização desse discurso, no que fora proposta a aproximação da esfera pública jurídica aos precedentes judiciais. Com isso, esforços teóricos foram empregados para redefinir a estrutura preconcebida até então na ordem jurídica, pela proposta de redesenhar o modelo de decisão praticado pelo Poder Judiciário brasileiro, com especial atenção a Suprema Corte em sua teoria precedentalista. Isso, pois, percebe-se pela necessidade em fomentar que as decisões judiciais sejam construídas com o aporte nas discussões oriundas nas periferias, em direção aos centros decisórios, levando em efetiva consideração a diversidade social e os seus múltiplos argumentos, no que a esfera pública jurídica há de servir como procedimento de integração social.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Notícia cadastrada em: 28/05/2021 17:26
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