A legitimidade das decisões pela via argumentativo discursiva: análise do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do princípio democrático
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Democracia; Eficácia; Legitimidade.
A presente pesquisa busca, a partir de uma análise interdisciplinar, discutir o instituto jurídico do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), criado no Direito brasileiro pelo Código de Processo Civil (CPC) vigente, buscando compreender sua constitucionalidade sob a perspectiva do princípio democrático. O IRDR caracteriza-se por ser o julgamento de um caso paradigma que cumpre determinados requisitos legais e cujos efeitos aplicar-se-ão aos casos idênticos ou que se fundem essencialmente na mesma questão jurídica. O trabalho pretende trazer à baila a discussão acerca da legitimidade das decisões proferidas em sede de IRDR, principalmente no que concerne a aplicabilidade de suas decisões aos casos não julgados pelo tribunal, considerando a ausência de participação das partes e a impossibilidade de elas influírem na formação da razão de decidir. A eficácia do instituto pode ser questionada sob a perspectiva da legitimidade, na medida em que a decisão sob o caso paradigma será imposta aos demais casos carecendo da efetiva ampla circulação dos argumentos e da formação do convencimento da atividade judicante. Para tanto, far-se-á uso da pesquisa bibliográfica referente ao Incidente em pauta e aos princípios conexos, especialmente a Segurança Jurídica e a Democracia. A pesquisa será qualitativa, visto que o reconhecimento da legitimidade das decisões pela via argumentativo discursiva não permite ser obtida através de dados empíricos, inclusive pela não aplicabilidade de determinados institutos trazidos pelo presente estudo. Desse modo, durante a discussão serão pinceladas mazelas do sistema jurídico do Brasil, as quais se busca combater com o IRDR, na mesma medida em que serão tecidas críticas ao próprio Incidente e ao seu alinhamento aos princípios constitucionais vigentes. Nada obstante, as problemáticas que serão debatidas acerca do IRDR, principalmente no que concerne a participação efetiva das partes nos processos afetados pela decisão paradigma, tem-se que a aplicação eficiente de determinados instrumentos, bem como a compatibilização deles com a dinâmica do Incidente poderá permitir que essa legitimidade seja alcançada.