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Banca de DEFESA: SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONÇA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONÇA
DATA : 17/12/2020
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

“DO SISTEMA PUNITIVO FISCAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO BEM JURÍDICO TUTELADO E DA INCOERENTE UTILIZAÇÃO DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO”


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Penal Tributário. Infrações Tributárias. Bem jurídico. Lei 8.137/90. Princípio da subsidiariedade. Crimes contra a ordem tributária. Política criminal.


PÁGINAS: 102
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar as nuances da criminalização das infrações tributárias, apontando para o uso equivocado do Direito Penal como instrumento alternativo de coação ao pagamento de tributos. Quando a ânsia desvairada do Estado em fazer frente às despesas da máquina pública norteia o sistema punitivo fiscal, a ameaça da prisão, por meio do Direito Penal, acaba se tornando um meio mais fácil de se chegar ao pagamento do tributo, revelando um nítido desvirtuamento do bem jurídico tutelado por esses tipos penais e, sobretudo, o próprio esvaziamento do Direito Penal enquanto “ultima ratio legis”. Ao refletir o conflito existente entre as políticas criminais e o interesse na arrecadação, o sistema punitivo fiscal se posiciona, em um viés, com penas relativamente elevadas, e, de outro, com a incidência de institutos que dificultam, ao final, a aplicação da pena, pautando-se por uma incoerência que conduz à própria ineficácia. A conclusão, por sua vez, girará em torno da necessidade de se reconhecer um desvirtuamento do bem jurídico tutelado pelos crimes contra a ordem tributária, de modo a compreender que esse bem jurídico está muito além de meros interesses patrimoniais e, portanto, não deve se confundir com o crédito tributário, nem sequer pode estar sujeito à banalização promovida por institutos que obstem a aplicação penal. Esse raciocínio, ao final, conduzirá à premissa de que a melhor forma de combater o problema da sonegação fiscal no Brasil perpassa, mas não se limita, à utilização do Direito Penal, encaminhando a discussão para outro cenário, envolvendo aspectos culturais e, especialmente, a racionalização do sistema tributário. Em sendo assim, elaborada, principalmente a partir de um discurso racional do Direito Penal, sob uma perspectiva de aperfeiçoamento da dogmática, esta dissertação lançou mão de pesquisa essencialmente bibliográfica, a partir do levantamento de referenciais teóricos de relevância na área.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Externo à Instituição - ANDRÉ CARNEIRO LEÃO
Notícia cadastrada em: 15/12/2020 01:17
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