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Banca de DEFESA: GUILHERME MARINHO DE ARAÚJO MENDES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUILHERME MARINHO DE ARAÚJO MENDES
DATA : 16/12/2020
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

REVISÃO DA POLÍTICA DE CONTEÚDO LOCAL NO SETOR DO PETRÓLEO NA PERSPECTIVA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL 


PALAVRAS-CHAVES:

Política de conteúdo local. Petróleo. Desenvolvimento. Constituição federal. 


PÁGINAS: 145
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo revisar a sistemática da política de conteúdo local no setor do petróleo sob a ótica do desenvolvimento, principalmente considerando este fenômeno como um objetivo fundamental da República na Constituição federal de 1988 (art. 3º, II) e suas implicações jurídicas. Com a flexibilização do monopólio da União quanto às atividades do petróleo (EC 9/1995 e alteração do art. 177 da CF), houve a criação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para regular o setor, por meio da promulgação da chamada ‘Lei do Petróleo” (Lei 9.478/97). Dentre as regulações do setor foi instituída a política de conteúdo local por intermédio de uma cláusula inserida nos contratos do petróleo para garantir a participação da indústria brasileira no suprimento de bens e serviços, definida em percentuais que as operadoras se comprometeriam a cumprir. Aplicada desde 1999 (primeira rodada de licitação), a política tem como objetivo promover o desenvolvimento dos fornecedores locais, desenvolvimento tecnológico, gerar emprego, renda, mão de obra qualificada e transbordamentos econômicos e sociais, assim como tornar a indústria local competitiva internacionalmente. Considerada então uma política desenvolvimentista, possui um fundamento jurídico na Constituição federal no que tange ao desenvolvimento como objetivo fundamental da República e nos objetivos da “Lei do Petróleo” no que concerne à preservação do interesse nacional, à promoção de desenvolvimento e ampliação do mercado de trabalho, bem como à ampliação da competitividade do País no mercado internacional. É nesse sentido que se questiona se a política de conteúdo local promove o desenvolvimento almejado pela Constituição. Há toda uma máquina administrativa (Administração direta e indireta) específica para regular o setor, destacando-se a ANP pela instituição da própria política de conteúdo local e sua polêmica quanto à possível violação do princípio da legalidade ao criar obrigações e punições. No entanto, há projetos de lei que pretendem regular a matéria em tramitação nas casas do Legislativo. Apesar da aplicação ter gerado benefícios à indústria nacional, problemas foram identificados na sistemática da PCL, especialmente pela auditoria técnica do TCU e na exposição de dados dos últimos anos, indagando-se se o objetivo inicial do desenvolvimento está sendo atendido ou se há apenas uma reserva de mercado. O trabalho tem como método o hipotético-dedutivo, reunião das principais normas relacionadas a temática (que estão esparsas), pesquisa documental, levantamento de dados e bibliografia para embasamento teórico. Conclui-se que o modelo vigente baseado em obrigações e punições é ineficiente, devendo ter aprimoramentos regulatórios, com revisão periódica dos níveis de proteção, metas definidas, monitoramento para saber objetivamente a realidade do setor, priorizar determinados setores estratégicos, focar na competição internacional e transacionar para um modelo mais voltado ao estímulo e ao direito de preferência. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - RAMON REBOUÇAS NOLASCO DE OLIVEIRA - UFERSA
Presidente - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 26/11/2020 09:58
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