PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSÉ SERAFIM DA COSTA NETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSÉ SERAFIM DA COSTA NETO
DATA : 19/11/2020
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - Programa de Pós-Graduação em Direito/Videoconferência
TÍTULO:

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o princípio democrático: enfoque sobre a legitimidade de suas decisões pela via argumentativo discursiva


PALAVRAS-CHAVES:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Democracia; Eficácia; Legitimidade.


PÁGINAS: 99
RESUMO:

A presente pesquisa busca, a partir de uma análise interdisciplinar, discutir o instituto jurídico do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), criado no Direito brasileiro pelo Código de Processo Civil (CPC) vigente, buscando compreender sua constitucionalidade sob a perspectiva do princípio democrático. O IRDR caracteriza-se por ser o julgamento de um caso paradigma que cumpre determinados requisitos legais e cujos efeitos aplicar-se-ão aos casos idênticos ou que se fundem essencialmente na mesma questão jurídica. O trabalho pretende trazer à baila a discussão acerca da legitimidade das decisões proferidas em sede de IRDR, principalmente no que concerne a aplicabilidade de suas decisões aos casos não julgados pelo tribunal, considerando a ausência de participação das partes e a impossibilidade de elas influírem na formação da razão de decidir. A eficácia do instituto pode ser questionada sob a perspectiva da legitimidade, na medida em que a decisão sob o caso paradigma será imposta aos demais casos carecendo da efetiva ampla circulação dos argumentos e da formação do convencimento da atividade judicante. Nesse sentido, apresenta-se como relevante a contextualização acerca do modelo constitucional de processo civil fortemente imbuído de um cariz principiológico, considerando os princípios constitucionais que consubstanciam o Estado Democrático de Direito intimamente relacionado ao tecido do processo civil. Oportunamente, serão discutidas as teorias do direito processual e o movimento antecipatório dos sujeitos na seara processual, trazendo o questionamento acerca da lógica individualista liberal que rodeia o processo civil quando confrontada com a litigiosidade massa que assola o Judiciário. Em seguida, tratar-se-á sobre as peculiaridades do IRDR, considerando as suas possíveis benesses para o sistema jurídico pátrio, sem olvidar das críticas necessárias, levando-se em consideração as garantias constitucionais contrapostas quando de sua aplicação, a partir de uma análise pormenorizada dos fundamentos de sua criação sob a lógica da tendência de uniformização de jurisprudência com o intuito de combater o que se convencionou denominar de justiça lotérica e valorizando o princípio da segurança jurídica. No entanto, esse debate avança para as teorias da democracia e a aplicação do princípio democrático ao processo civil constitucional, sob o viés do direito fundamental a participação cidadã e, em atenção, as funções, finalidades e titularidade precípua da própria ciência processual civil. Investigando, por oportuno, a eficácia das decisões proferidas no IRDR quando contrapostos aos instrumentos de participação popular reconhecidos no Direito brasileiro, tais como amicus curiae e audiências públicas, buscando compreender a eficácia sob o cariz da legitimidade democrática. Para tanto, far-se-á uso da pesquisa bibliográfica referente ao Incidente em pauta e aos princípios conexos, especialmente a Segurança Jurídica e a Democracia. Desse modo, durante a discussão serão pinceladas mazelas do sistema jurídico do Brasil, as quais se busca combater com o IRDR, na mesma medida em que serão tecidas críticas ao próprio Incidente e ao seu alinhamento aos princípios constitucionais vigentes.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1544661 - GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Notícia cadastrada em: 06/11/2020 19:21
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