PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONÇA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONÇA
DATA : 10/11/2020
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DO SISTEMA PUNITIVO FISCAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO BEM JURÍDICO TUTELADO E DA INCOERENTE UTILIZAÇÃO DO DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO ALTERNATIVO DE COAÇÃO AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Penal Tributário. Infrações Tributárias. Bem jurídico. Lei 8.137/90. Princípio da subsidiariedade. Crimes contra a ordem tributária. Política criminal.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar as nuances da criminalização das infrações tributárias, apontando a utilização do Direito Penal como instrumento alternativo de coação ao pagamento de tributos pelo contribuinte. Considerando a ânsia desvairada do Estado em fazer frente às despesas da máquina pública, a ameaça da prisão, por meio do Direito Penal, acaba se tornando um meio mais fácil de se chegar ao pagamento do tributo, ocasionando um desvirtuamento do bem jurídico tutelado pelos próprios tipos penais e, sobretudo, o próprio esvaziamento do Direito Penal enquanto “ultima ratio legis”. Como reflexo do conflito existente entre as políticas criminais e a arrecadação do tributo, essa criminalização surge, em um viés, com penas relativamente elevadas, e, de outro, com a incidência de institutos despenalizadores que dificultam, ao final, a aplicação da pena. Elaborada principalmente a partir de um discurso racional do Direito Penal, sob uma perspectiva de aperfeiçoamento da dogmática, esta dissertação buscará desenvolver os argumentos a partir da teoria do bem jurídico, especialmente, em um estudo acerca de sua relevância para delimitação do alcance punitivo do Estado. Para proporcionar a visão crítica aqui exposta, lançou-se mão de pesquisa essencialmente bibliográfica, a partir do levantamento de referenciais teóricos de relevância na área. A conclusão de todo o exposto girará em torno da necessidade de se reconhecer um desvirtuamento do bem jurídico tutelado pelos crimes contra a ordem tributária, que, atualmente, revela um perfil nitidamente arrecadatório e, por conseguinte, desprovido de qualquer legitimidade constitucional, materializando flagrante violação, em especial, ao postulado de intervenção mínima que deve reger o Direito Penal. Ademais, passa por reconhecer também, que o verdadeiro bem jurídico a ser protegido pela norma penal em questão está muito além de meros interesses patrimoniais e, portanto, não deve se confundir com o crédito tributário nem sequer pode estar sujeito à banalização promovida por institutos que obstem a aplicação penal.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 05/11/2020 11:03
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