PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: SOPHIA FÁTIMA MORQUECHO NÔGA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SOPHIA FÁTIMA MORQUECHO NÔGA
DATA : 10/11/2020
HORA: 14:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO BRASIL: UMA NOVA FACETA DO ATIVISMO JUDICIAL


PALAVRAS-CHAVES:

Estado de coisas inconstitucional; Superlotação carcerária; Medidas alternativas; Diálogo institucional.


PÁGINAS: 153
RESUMO:

A declaração do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, bem como no Recurso Extraordinário nº 580.252 traz para o Brasil a recente teoria de origem colombiana. Com isso, emergem diversos questionamentos que vão desde a formação do conceito até a aplicabilidade desta nova teoria, seja nos aspectos da legitimidade de quem a declara, seja na sua eficácia prática. Este último ponto se revela como o grande desafio em se reconhecer o estado de coisas inconstitucional, em especial após a inserção do artigo 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pela Lei 13.655, de 2018. O citado dispositivo lançou um novo olhar sob aspectos importantes que devem constar nas decisões da esfera controladora, administrativa e judicial. Notadamente, a necessidade de se analisar as consequências práticas, antes de se proferir qualquer decisão. Com isso, a aplicabilidade dessa novel teoria se depara com uma limitação legislativa, comprometida com a responsabilidade em se atribuir a efetividade das decisões por meio de uma expansão horizontal e vertical do dever de fundamentação – o grande obstáculo da tese de origem colombiana. Ademais, é passível de discussão se este método interpretativo se mostra como faceta de um ativismo judicial extrapolado ou se, de fato, é coerente com os demais mecanismos existes no sistema normativo brasileiro. Nesse sentido, a pesquisa tem por objetivo abordar a aplicação da teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil, analisando os casos em que ela foi suscitada e o conjunto normativo em vigor. Para tanto, se adota o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e a pesquisa aplicada, através de dados estatísticos, estudo de caso, da pesquisa bibliográfica, documental e análise da jurisprudência, incluindo a exploração da doutrina, legislação e decisões judiciais, tanto brasileiras, como internacionais, em especial, da Colômbia. Levando em consideração a reunião das principais ideias firmadas, conclui-se que é compatível com o Estado Democrático de Direito, consagrado pela Constituição da República de 1988, a figura do estado de coisas inconstitucional no Brasil, enquanto método interpretativo. Todavia, salienta-se que, para o uso adequado desta teoria, o operador do direito deve considerar as consequências práticas desta decisão – consoante o artigo 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – o prévio estímulo a um diálogo institucional e o princípio da separação dos Poderes, em especial na alocação de verbas públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 03/11/2020 15:19
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