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Banca de QUALIFICAÇÃO: ÊNNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ÊNNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES
DATA : 06/11/2020
HORA: 14:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

LIBERDADE ECONÔMICA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ENTRE LEGALIDADE, MORAL TRIBUTÁRIA E ORDEM ECONÔMICA


PALAVRAS-CHAVES:

Planejamento tributário. Elisão fiscal. Economia tributária. Liberdade. Ordem econômica. Livre mercado.


PÁGINAS: 115
RESUMO:

O presente trabalho pretende analisar o conceito de planejamento tributário, os aspectos econômicos a ele relacionados, sua fundamentação e adequação ao ordenamento jurídico brasileiro, e os critérios que podem ser utilizados para sua desconsideração. Parte-se da análise da Ordem Econômica Constitucional, analisando-se a relação existente entre os sistemas jurídico e econômico, e a como se dá a atuação do Estado no referido ambiente, considerando os limitadores e garantias constitucionais. Analisar-se-á os princípios que expressam a concepção de liberdade e a forma como informam o mercado. Se cogitará acerca da influência da tributação no mercado mediante o agravamento ou desoneração da carga fiscal. Será considerado impacto dos tributos no ambiente concorrencial sob o prisma da neutralidade tributária com enfoque também no comportamento anticoncorrencial. Em seguida, o planejamento tributário será objeto de considerações e análise, levando-se em conta seu fundamento constitucional e suas limitações. Serão apresentados princípios como igualdade, capacidade contributiva e solidariedade com base no que se investigará a possibilidade de sua utilização como fundamento para cobrança de tributos. Se perquirirá acerca da existência de um direto fundamental ao não pagamento de tributos ou à economia tributária e sua oponibilidade à exação fiscal. Em seguida, serão tecidas considerações a respeito da relação existente entre tributação, ética fiscal e liberdade. Serão expostos os conceitos de boa-fé e segurança jurídica como valores ou princípios a serem observados na relação jurídica-tributária. Ainda, será feita análise a respeito dos conceitos de elisão e evasão fiscal, levando-se em consideração as manifestações doutrinárias e jurisprudências a seu respeito. Analisar-se-á a aplicabilidade de institutos jurídicos estrangeiros de invalidação, com fins fiscais, de negócios jurídicos, tais como propósito negocial e abuso de direito, enquanto critérios para desconsideração de operações societárias consubstanciadas em planejamentos tributários e como tem se manifestado o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais quando instado validar ou não o uso de tais critérios. Ao final, será destacada a falta de critérios objetivos claramente definidos para a sua utilização, a inadequação dos referidos institutos ao ordenamento jurídico pátrio, tal como a ausência de previsão legislativa para tanto, e o riscos de se utilizar teorias cuja origem não se compatibilize com o sistema jurídico e tributário brasileiro. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 02/11/2020 20:19
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