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Banca de QUALIFICAÇÃO: THAISI LEAL MESQUITA DE LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : THAISI LEAL MESQUITA DE LIMA
DATA : 13/11/2020
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/Videoconferência
TÍTULO:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL: estudo sobre a constitucionalidade da implementação da blockchain pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


PALAVRAS-CHAVES:

Administração Pública Digital; Transparência 2.0; Blockchain; INPI; Propriedade Industrial.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

As mutações tecnológicas ocorridas nas últimas décadas afetaram substancialmente as relações e rotinas públicas e privadas, de modo que o Estado não ficou isento disso. Os órgãos da administração pública, estrutura indispensável ao Estado, precisam se adaptar às transformações técnico-científico-informacionais, sob pena de a ineficiência e o descompasso deles com o cenário mundial e social atual culminarem na lesão a disposições constitucionais. Dentre esses órgãos, tem-se o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal responsável pelo registro e concessão de direitos de propriedade industrial, proteções fundamentais para o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil, mas que não possui infraestrutura tecnológica suficiente para lidar com a demanda que recebe, o que tem ocasionado uma espera de cerca de oito a dez anos para que o processo de concessão de uma patente seja concluído. Diante da constatada ineficiência e falta de transparência desse órgão, que é parte da administração pública brasileira, é de suma importância averiguar se a atuação do INPI, em seu status atual, é suficiente para concretizar os princípios e disposições constitucionais aos quais se submete a administração pública, bem como buscar alternativas para a implementação de uma gestão mais eficiente, de modo a encontrar em outras áreas soluções para esse problema de natureza não apenas técnico-informacional, mas também jurídica. Nesse contexto, este trabalho objetiva analisar a constitucionalidade da utilização da tecnologia blockchain na rotina administrativa e processual do INPI, bem como definir os conceitos de administração pública digital, transparência 2.0 e blockchain, os quais são essenciais para o desenvolvimento deste estudo. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, análise de relatórios de organismos internacionais, bem como investigação acerca das disposições constitucionais e legais que tocam o tema, com o intuito de compreender qual é a base da administração pública tradicional e quais são as necessidades e limites que envolvem a possível mudança. Também se utilizou dados institucionais e científicos sobre o assunto, para viabilizar o embasamento das ideias que foram construídas. Ademais, este trabalho fez uso de estudo de caso, com o fulcro de melhor discutir a constitucionalidade da aplicação da tecnologia blockchain na seara pública, momento em que trouxe como estudo de caso as iniciativas Teresina 2030, BNDES Token e Junta Comercial do Ceará. Por fim, pode-se depreender que a implementação de uma administração pública digital é urgente e necessária, pois contribuirá para a concretização de princípios constitucionais, a exemplo da eficiência, além de possibilitar a efetivação da transparência 2.0, a qual permitirá que os cidadãos se apropriem das informações públicas, de modo que se tornarão sujeitos ativos e contribuintes de uma gestão participativa.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA - ESMARN
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 29/10/2020 17:43
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