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Banca de DEFESA: SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA LIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA LIRA
DATA : 01/09/2020
HORA: 14:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

O DIREITO AO JULGAMENTO DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CRIMINAL: UM ESTUDO À LUZ DO ESTADO  DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

 Justiça Criminal. Direitos fundamentais. Razoável duração. Celeridade processual.


PÁGINAS: 215
RESUMO:

A presente pesquisa tem por objetivo investigar o direito fundamental ao julgamento dentro de um prazo razoável ou à finitude do processo - aí englobados o direito à razoável duração do processo e o direito à celeridade processual - no âmbito da Justiça Criminal, sob a perspectiva da Teoria dos Direitos Fundamentais, da Teoria Constitucional do Processo Penal e do Estado Democrático Constitucional. Através do método de abordagem dedutivo e de um modelo de pesquisa teórica, realiza-se a revisão da literatura jurídica sobre o assunto e a análise dos modelos teóricos propostos, com o intuito de construir conceitos e propor soluções. Além disso, também se investiga como tal garantia vem sendo aplicada pelos tribunais pátrios, com o propósito de confrontar teoria e prática. Na metodologia, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica, a análise documental e a análise de dados, com a consulta as mais variadas fontes de pesquisa. No desenvolvimento, busca-se resgatar o surgimento do Direito Criminal e a histórica função limitadora exercida pela principiologia penal sob o dever-poder punitivo do Estado. Propõe-se o rompimento do Direito Criminal com a Teoria Geral do Processo e o estudo do direito ao julgamento dentro de um prazo razoável à luz da Teoria Constitucional do Processo Penal. Apresenta-se definições relacionadas ao tempo e a sua ligação com o processo, para construir um conceito jurídico para a razoável duração do processo e para a celeridade processual, em harmonia com os demais direitos e garantias fundamentais e em compatibilidade com o Estado Democrático Constitucional. Evidencia-se o estabelecimento de um prazo máximo (limite) mediante lei para a duração do processo como condição indispensável para efetivar o direito ao julgamento dentro de um prazo razoável no âmbito criminal. Sem olvidar-se das políticas criminais despenalizadoras e desencarceradoras e do importante papel que exerce o Conselho Nacional de Justiça na busca por uma Justiça Criminal mais célere, sobretudo na elaboração de políticas de gestão judiciária capazes promover agilidade, celeridade, eficiência e modernização tecnológica. Essa reflexão revela que para garantir o direito ao julgamento dentro de um prazo razoável e promover o desafogamento Justiça Criminal e o seu reconhecimento como instituição eficaz se faz necessário tanto a regulamentação de um prazo máximo para a existência do processo como a continuidade da implementação de políticas de melhoria, aperfeiçoamento e modernização do sistema.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Externo à Instituição - OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - UERN
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 20/08/2020 14:35
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