PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA LIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA LIRA
DATA : 30/07/2020
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

O DIREITO AO JULGAMENTO DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CRIMINAL: UM ESTUDO À LUZ DO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO 


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça Criminal. Direitos fundamentais. Razoável duração. Celeridade processual.


PÁGINAS: 206
RESUMO:

A presente pesquisa tem por objetivo investigar o direito fundamental ao julgamento dentro de um prazo razoável ou à finitude do processo - aí englobados o direito à razoável duração do processo e o direito à celeridade processual -no âmbito da Justiça Criminal, sob a perspectiva da Teoria Constitucional do Processo Penal, da Teoria dos Direitos Fundamentais e do Estado Democrático Constitucional. No desenvolvimento, busca-se resgatar o surgimento do Direito Criminal e a histórica função limitadora exercida pela principiologia penal sob o poder-dever punitivo do Estado. Apresenta-se definições relacionadas ao tempo e a sua relação com o processo, com fim de construir um conceito jurídico para a razoável duração do processo e para a celeridade processual em harmonia com os demais direitos e garantias fundamentais e em compatibilidade com o Estado Democrático Constitucional. Evidencia-seo estabelecimento de um prazo máximo (limite) mediante lei para a duração do processo como condição indispensável para efetivar o direito ao julgamento dentro de um prazo razoável.Sem olvida-sedas políticas criminais despenalizadoras e desencarceradores e o imporante papel que exerce o Conselho Nacional de Justiça na busca por uma Justiça Criminal mais célere, sobretudo na elaboração de políticas de gestão judiciária capazes promover agilidade, celeridade, eficiência e modernização tecnológica. Essa reflexão revela que para garantir o direito ao julgamento dentro de um prazo razoável e promover o desafogamento da Justiça Criminal e o seu reconhecimento como instituição eficaz se faz necessário tanto a regulamentação de um prazo máximo para a existência do processo como a continuidade da implementação de políticas de melhoria, aperceiçoamente e modernização do sistema.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 27/07/2020 13:48
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