POR UM DIREITO PARA OS POBRES: O DESENVOLVIMENTO FRENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 95/16 E O TETO DOS GASTOS PÚBLICOS
Pobreza, Desenvolvimento, Emenda Constitucional nº 95/2016.
A pesquisa estuda, através da análise da instabilidade política e econômica, a efetividade da proteção e aplicação dos princípios constitucionais e os efeitos da Emenda do teto dos gastos públicos no Desenvolvimento. Neste estudo, considerou-se que, a partir da vertente democrática, se constam reflexos no fortalecimento das relações ante a necessidade e oportunidade das ações legislativas. Trabalhou-se com a hipótese principal da necessidade de incremento à democracia. Como primeiro passo à investigação, elaborou-se estudo acerca da visão doutrinária dos principais pontos relativos à democracia e a manutenção de direitos. Em especial, apontar conceitos e teorias necessárias à hipótese da necessidade da redução da desigualdade econômica e social. Apontou-se o Desenvolvimento em suas nuances políticas e constitucionais. Seus sentidos, seu tratamento quanto um valor, suas obrigações no âmbito do estado brasileiro e seu financiamento, baseando-se no entendimento doutrinário nacional e alinhando-se com a atuação internacional. A abordagem investigatória teve como foco a política fiscal e de austeridade, em específico a Emenda constitucional nº 95/16, conhecida como a emenda do teto dos gastos públicos, sob o enfoque do Desenvolvimento. Procurou-se obter uma visão mais abrangente da problemática que envolve a aplicação das garantias constitucionais. Buscou-se confirmar que o resultado da teoria do Desenvolvimento multifacetado, além do crescimento econômico, envolve certas garantias e ao mesmo tempo delas necessita, visto que estas são instrumentos daquele. Neste mote, percebeu-se que a consolidação da democracia, através da erradicação da pobreza e redução das desigualdades, não só promove a estabilidade política necessária às garantias constitucionais como também é base do Desenvolvimento. Isto implica no crescimento econômico e melhoria da qualidade de vida. Ao passo que, a análise dos efeitos da Emenda Constitucional nº 95/16 aponta em sentido contrário, vez que incrementa a desigualdade social e a manutenção da pobreza. Também se observou que o âmbito econômico internacional confirma esta assertiva, ao mensurar que as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro. Feitas estas considerações pode-se mensurar uma fundamentação jurídica às causas que envolvam os temas da erradicação da pobreza. Em especial, quanto às hipóteses de revogação de ações por parte do executivo ou do legislativo que promovam a síncope do Desenvolvimento, como a Emenda Constitucional 95/2016.