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Banca de DEFESA: TONY ROBSON DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TONY ROBSON DA SILVA
DATA : 29/07/2020
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

A (NECESSÁRIA) CONVENCIONALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA BRASILEIRA: uma análise da regulamentação da política migratória à luz do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos


PALAVRAS-CHAVES:

Convencionalização. Controle de Convencionalidade. Direitos Humanos dos Migrantes. Responsabilização Internacional.


PÁGINAS: 175
RESUMO:

O presente trabalho trata do dever de convencionalização da legislação migratória brasileira, destacando-se as recentes alterações normativas decorrentes da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), dos instrumentos infralegais que promovem a sua regulamentação e, ainda, de instrumentos infralegais adotados durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus, que restringem o ingresso de imigrantes no Brasil. Para tanto, utiliza-se o recorte das normas internacionais de âmbito regional, vez que no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos o Controle de Convencionalidade tem sido utilizado expressamente, mostrando-se essencial o conhecimento das tutelas normativas e jurisdicionais oriundas deste sistema, bem como acerca do exercício do Controle de Convencionalidade. No mesmo sentido, estuda-se a temática migrações incutida na evolução constitucional brasileira, dando ênfase para as normas legais implementadas e sua atual regulamentação infralegal. Indaga-se, portanto, a convencionalidade da tutela jurídica brasileira em matéria migratória à luz dos instrumentos normativos regionais. A hipótese é de que, apesar da Lei de Migração aparentemente representar uma adequação do ordenamento doméstico à luz das normas interamericanas, o Estado brasileiro tem violado as obrigações assumidas ao editar atos normativos (infralegais) inconvencionais sobre o tema em apreço. Nesta linha, este trabalho tem como objetivo demonstrar o dever de adequação do ordenamento jurídico doméstico frente às normas internacionais, assim como a possível inconvencionalidade de instrumentos infralegais que restringem ou mitigam direitos dos migrantes. A metodologia utilizada envolve pesquisa bibliográfica da doutrina e legislação interamericana e brasileira, pesquisa jurisprudencial nas decisões emanadas da Corte IDH e do judiciário brasileiro, que guardam relação com os direitos das pessoas em situação de migração, adotando-se método dedutivo para aferição acerca da compatibilidade ou não do ordenamento brasileiro. Este exercício demonstra relevante importância, vez que a não adequação do ordenamento jurídico interno (à luz dos compromissos internacionais) pode gerar responsabilização internacional ao Estado. Apura-se, por fim, a inconvencionalidade de diversos dispositivos dos instrumentos infralegais que regulamentam a política migratória no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSÉ NORONHA RODRIGUES
Externo à Instituição - SIDNEY CÉSAR SILVA GUERRA
Presidente - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 07/07/2020 11:53
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