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Banca de QUALIFICAÇÃO: FRANCISCO GASPAR DE LIMA JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FRANCISCO GASPAR DE LIMA JUNIOR
DATA : 23/06/2020
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Vídeoconferência
TÍTULO:

POR UM DIREITO PARA OS POBRES: O DESENVOLVIMENTO, A DEMOCRACIA E A POBREZA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 FRENTE À EMENDA DO TETO DOS GASTOS PÚBLICOS


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia, Pobreza, Desenvolvimento, Emenda Constitucional nº 95/2016.


PÁGINAS: 113
RESUMO:

A pesquisa procurou estudar a relação da instabilidade política e econômica na efetividade da proteção e na aplicação prática dos princípios constitucionais e a da inserção do cidadão nas decisões políticas. Bem como os efeitos das ações legislativas no Desenvolvimento. Neste estudo, considerou-se que, a partir da vertente democrática estatal, se constam reflexos na consolidação da forma de governo e o efetivo fortalecimento das relações entre necessidade e oportunidade das ações legislativas. Procurando corroborar com esse pensamento, trabalhou- se com a hipótese principal da necessidade de incremento democrático. Como primeiro passo à investigação, elaborou-se o estudo acerca da visão doutrinária dos pontos principais relativos à democracia e a manutenção de direitos. Em seguida, ao tratar sobre o fortalecimento do regime político, cuidou-se em teorizar a pobreza. Em especial, apontar conceitos e vertentes necessárias à hipótese à sua erradicação, junto à redução da desigualdade econômica e social. Após construir este arcabouço, apontou-se o Desenvolvimento e suas nuances políticas e constitucionais. Seus valores, seu tratamento quanto um valor, suas obrigações no âmbito do estado brasileiro e seu financiamento, baseando-se no entendimento doutrinário nacional e alinhando-se com a atuação internacional. Na sequência, a abordagem investigatória teve como objeto as ações legislativas, em especial a Emenda constitucional nº 95/16, conhecida como a emenda do teto dos gastos públicos, sob o enfoque do Desenvolvimento. Mantendo-se sempre o cuidar da prática econômica à luz da democracia. Procurou-se manter a conexão com as ciências econômicas, a ciência política e a ciência constitucional, no sentido de obter uma visão mais abrangente da problemática que envolve a aplicação das garantias constitucionais. Buscou-se confirmar que o resultado eficaz da teoria do Desenvolvimento multifacetado prescinde do esteio na dignidade, na cidadania e na valorização do ser humano, para se instrumentalizar o crescimento econômico. Ao fim do presente trabalho, pode-se observar primeiramente que o Desenvolvimento, entendido além do crescimento econômico, envolve certas garantias e ao mesmo tempo delas necessita, visto sua instrumentalidade. Neste mote, percebeu-se que a consolidação da democracia, através da erradicação da pobreza e redução das desigualdades, não só promove a estabilidade política necessária às garantias constitucionais como também é base do Desenvolvimento. Isto implica no crescimento econômico e melhoria da qualidade de vida. Muito embora, a análise dos efeitos da Emenda Constitucional nº 95/16 apontem no sentido contrário, ao passo que incrementa a desigualdade social e a manutenção da pobreza. Ademais, observou-se que o âmbito econômico internacional confirma esta assertiva, ao mensurar que os baixos investimentos realizados em áreas públicas necessárias configuram um grande obstáculo a este avanço político, democrático e consequentemente econômico.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Externa ao Programa - 6349964 - MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 12/06/2020 12:28
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