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Banca de DEFESA: RAFAELA OLIVEIRA REIS CADÓ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAFAELA OLIVEIRA REIS CADÓ
DATA : 29/08/2019
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - Sala 02
TÍTULO:

 

O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E AS SANÇÕES PENAIS DE ÂMBITO INTERNO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA CASTRAÇÃO QUÍMICA E DO CADASTRO DOS PEDÓFILOS

PALAVRAS-CHAVES:

Pedofilia; Transtorno Pedofilico. Direitos Humanos, Castração Química. Cadastro dos Pedófilos. Ressocialização.


PÁGINAS: 143
RESUMO:

A pedofilia é uma problemática séria enfrentada nos dias de hoje, principalmente com o advento da tecnologia, que se constitui o ambiente mais propício para esses indivíduos se esconderem. O ponto nevrálgico dessa situação é que a pena privativa de liberdade não possui o efeito reparador a esses indivíduos, uma vez que eles não se tratam de meros pervertidos, mas de pessoas com um problema psiquiátrico intenso que bloqueia a sua autodeterminação. Inicialmente avaliar-se-á a ingerência dos direitos humanos e do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito interno e internacional, tudo isso por meio da evolução histórica e fortalecimento dos direitos humanos, nesse sentido compreende-se a dignidade da pessoa humana como limite ao poder punitivo do estado brasileiro. nesse sentido o melhor artificio para a reabilitação desses sujeitos é o tratamento multidisciplinar com médicos, psicólogos e assistentes sociais, junto com tratamento medicamentoso associado com tratamento químico-hormonal, que é a castração química. Tal método consiste na aplicação de progesterona para reduzir a testosterona, assim os pedófilos ficarão livres do desejo sexual compulsivo. Desta forma, todo o resto do tratamento, principalmente o psicológico terá mais efeitos, posto que não haverá a ingerência da compulsividade sexual e obsessão por crianças. Muito se fala sobre a inconstitucionalidade pelo descumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana no tratamento antagonista de testosterona, todavia, tendo em vista a viabilidade da reinserção do pedófilo no seio da sociedade, com controle do risco, fazendo ele retomar a sua vida que não é composta apenas do viés sexual, não há que se falar em descumprimento desse valoroso princípio, muito pelo contrário. Logo, com o tratamento multidisciplinar associado com a castração química há a humanização da pena, colocando o pedófilos como ser humano e apesar de portador de uma doença sem cura, passível de ressocialização. Já na análise do cadastro dos pedófilos. Para melhor compreensão, far-se-á uma análise da realidade americana, posto que é percursora da prática, a partir dos casos de Jacob Wetterling, Megan Kanka. e Adam Walsh. Tais casos impulsionaram o país, inicialmente a partir dos estados individualmente, e a posteriore por meio de uma mobilização nacional, a uma produção normativa, formando o SORNA (Sex Offender Registration and Notification Act). Em seguida voltar-se-á a ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tomando por base, obviamente a dignidade da pessoa humana e a sua base que se sustenta no princípio da liberdade e no princípio da igualdade e não discriminação. Conclui-se, fazendo uma apreciação de alguns tratados internacionais, abordando certos princípios, colocando-os de frente com a prática do cadastro dos pedofilos, para se chegar à conclusão se há o cumprimento ou não da normativa humanista internacional. Para o desenvolvimento do presente trabalho, fora utilizado o método dedutivo, a partir de uma abordagem qualitativa, em pesquisa bibliográfica e exploratória, haja vista o exame dos projetos de leis que tramitam no Poder Legislativo, além da Lei oriunda do Mato Grosso, confrontados pelos dados coletados dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e da Constituição Federal. O presente estudo, ainda prevê como pano de fundo os documentos oriundos da doutrina nacional e internacional de perspectivas jurídicas, sociais e psiquiátricas. Volta-se para a realidade brasileira, tomando por base a Constituição Federal de 1988 e os direitos fundamentais e por conseguinte a constitucionalização do direito pátrio. Assim, o ordenamento nacional segue uma sistemática que apresenta a Carta Magna em seu centro, sem deixar de permear todo o ordenamento jurídico. Dessa maneira, nenhuma normativa deve existir de forma a contrariar o que rege a Carta Maior. Atualmente existe 3 projetos de lei que tratam da castração química: o PL 3396/2019, o PL 8908/2017, o PL 6194/2013 e o PLS 3127/2019, enquanto o cadastro dos pedófilos tem o PL 629/2015. Vale salientar que todos os projetos de lei estão ainda muito distantes do conceito humanizado da pena.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Externo à Instituição - PAULO SÉRGIO DUARTE ROCHA JUNIOR - UERN
Notícia cadastrada em: 28/08/2019 17:48
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