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Banca de DEFESA: HILANA BESERRA DA SILVA SILVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : HILANA BESERRA DA SILVA SILVEIRA
DATA : 26/08/2019
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - NEPSA II AUDITÓRIO 3
TÍTULO:

O MITO DA AUTONOMIA IRRESTRITA DA VONTADE: a falácia da liberdade contratual a amparar opacta sunt servanda da relação de labor individual e coletiva na sociedade pós-moderna


PALAVRAS-CHAVES:

 Liberdade. Dignidade. Autonomia irrestrita da vontade. Contratos de Trabalho.


PÁGINAS: 116
RESUMO:

A razão de ser do presente estudo se justifica pela finalidade de observar o alcance da palavra autonomia da vontade como expressão do direito fundamental à liberdade e exercício da dignificação do trabalhador no contexto evolutivo dos contratos de trabalho inserto na legislação trabalhista pátria. A problemática da presente pesquisa será vertida através da seguinte questão problema: Quais os meandros (constitucionais e econômicos) da autonomia da vontade coletiva e individual nos contratos de trabalho após a reforma trabalhista de 2017? A mencionada indagação será perfilada com o objetivo primordial de estabelecer os meandros da autonomia da vontade negocial do trabalhador no plano individual engendradas no texto do artigo 444, parágrafo único e 507-A da CLT e no plano coletivo, conforme disposição do artigo 611-A, §3º cuja intelecção deve ser feita com supedâneo no artigo 8º, §3, ambos da CLT, sendo necessária uma análise global de ambas as perspectivas da autonomia acima estabelecidas como enfoque pelo prisma dos princípios do Direito Constitucional do Trabalho. Para alcançar o objetivo primordial ambicionado por este trabalho, a pesquisa desenvolver-se-á por meio de premissas constituídas por meio de objetivos específicos, quais sejam: a) depurar os conceitos de liberdade dignidade e trabalho para alcançar um elemento central comum que estabeleça o cerne do texto constitucional a delimitar a autonomia da vontade nos contratos de trabalho; b) Verificar se o pêndulo protetivo dos direitos fundamentais dos trabalhadores oscila por força do ideal econômico; c) Analisar a modificação no entendimento do STF nos casos: RE 590415-5 SC (Tema 152 do STF), ADPF 323, Reclamação Constitucional nº 34.889-RS, , RE 895759 a refletir na construção das diretrizes ensejadoras da Reforma trabalhista operada em 2017;  d) Demonstrar o atual paradigma a mover o pêndulo constitucional protetivo dos direitos fundamentais do trabalhador para um eixo de liberdade irrestrita de ambos os polos da relação laboral. A metodologia se desenvolve por meio de um estudo dialético dedutivo que parte dos conceitos depurados por um vier interdisciplinar entre a visão filosófica, constitucional, sociológica e econômica para alcançar as situações concretas encerradas na construção da Reforma trabalhista. Ora a autonomia da vontade no direito do trabalho se constrói com base nos critérios engendrados pelo próprio direito Civil, os quais foram arrefecidos pela força motriz emanada pela Dignidade da pessoa humana enquanto vetor a estabelecer sentido, direção e intensidade a toda norma infraconstitucional. Neste sentido, o resultado aponta para uma incoerência dos ditames inseridos pela Reforma Trabalhista a valores principiológicos resguardados no texto constitucional brasileiro. Noutro particular, em que pese a modificação paradigmática no entendimento emanado pelo Tribunal Constitucional brasileiro, as premissas contempladas nos casos acima mencionados servem apenas como parâmetros das situações postas, não servindo, a priori, como vetor a orientar e modificar o eixo protetivo dos direitos fundamentais trabalhistas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Externa à Instituição - LENICE SILVEIRA MOREIRA DE MOURA - UNI-RN
Notícia cadastrada em: 26/08/2019 11:01
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