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Banca de DEFESA: RODIO LUIS BRANDAO CAMARA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODIO LUIS BRANDAO CAMARA
DATA : 26/08/2019
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS AOS MILITARES:  Permissão constitucional e questionamento ético.


PALAVRAS-CHAVES:

Militares. Tríplice acumulação. Cargos públicos remunerados. Permissão consitucional.  Interpretação declarativa. Questão ética e moral.


PÁGINAS: 202
RESUMO:

Em relativamente recente monografia apresentada como trabalho de conclusão de curso de graduação de Direito pela UFRN foi discutida uma singular controvérsia hermenêutica a respeito da interpretação do texto modificado pela Emenda Constitucional nº 77 de 12 de fevereiro de 2014 (EC 77). Considerou-se que o texto que sofreu mutação, relativo ao acúmulo de cargos ou empregos por militares profissionais da saúde, poderia ser interpretado de duas formas distintas: uma delas, a interpretação restritiva, autorizaria o acúmulo de apenas mais um vínculo público (possibilidade dúplice), enquanto a outra, a interpretação declarativa, permitiria o acúmulo de até mais dois vínculos públicos, além do próprio vínculo militar já exercido (possibilidade tríplice, que assim, também comportaria a possibilidade dúplice). Na conclusão da referida monografia, foi reconhecida uma permissão constitucional para a tríplice acumulação de cargos aos militares profissionais da saúde. Tal conclusão foi justificada a partir de uma leitura mais atenta dos dispositivos constitucionais que remetem especificamente aos militares profissionais da saúde no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no próprio texto modificado pela EC 77. Com isso, partindo-se de uma interpretação gramatical e lógica do texto constitucional, a possibilidade de uma permissão à tríplice acumulação de cargos públicos foi contextualizada às demandas sociais existentes no Sistema Único de Saúde. Contudo, contraposta à essa conclusão, foi apontada pela banca examinadora desse trabalho uma ausência de justificativa ética e moral para a concessão desse excepcional “privilégio” a uma circunscrita categoria de agentes públicos em detrimento das demais. Tal questionamento valorativo baseou-se no imperativo categórico de Kant, em sua variante de conhecida como Lei Universal, na qual se preconiza que o agir individual deve ser um agir universalizado a todos. A presente dissertação retoma e aprofunda a discussão acadêmica a respeito da acumulação tríplice de vínculos públicos do militar profissional da saúde, considerada em sua possibilidade de respaldo pelo ordenamento jurídico brasileiro atual ao ser tomada como base a interpretação do texto constitucional que sofreu mutação a partir da EC 77.  Adicionalmente, demandando ampliação dessa discussão, foi recentemente promulgada a Emenda Constitucional nº 101 de 03 de julho de 2019 (EC 101) que autoriza o acúmulo de cargos públicos também aos militares profissionais da saúde e professores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Estaduais. Nesse mesmo sentido, o controverso óbice infraconstitucional de um teto de 60 horas semanais preconizado pela Advocacia Geral da União também foi relativizado recentemente pelo STF, STJ e pela própria AGU. Todos esses aspectos demandam uma nova e aprofundada abordagem do tema em seus aspectos jurídicos hermenêuticos e normativos. Por último, adentrando no campo da filosofia do direito, é feita a análise da possibilidade de uma ética que aborde a questão moral da tríplice acumulação de cargos por determinados agentes públicos, em detrimento dos demais. Nesse sentido, como alternativa à imposição do imperativo categórico de Kant, é apresentada a proposta de uma ética da construção do consenso com base no agir comunicativo preconizado por Jürgen Haberrnas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Externo à Instituição - MARCO AURELIO DE MEDEIROS JORDÃO - UNI-RN
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 14/08/2019 17:51
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