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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDRÉ FELIPE ALVES DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANDRÉ FELIPE ALVES DA SILVA
DATA : 12/08/2019
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

MERCADO, REGULAÇÃO E CORRUPÇÃOANÁLISE NORMATIVA-INSTITUCIONAL DE UMA REGULAÇÃO ANTICORRUPÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA


PALAVRAS-CHAVES:

Constituição Econômica. Análise Normativa-Institucional. Mercado. Corrupção. Intervenções Regulatórias. Regulação “Anticorrupção”. 


PÁGINAS: 139
RESUMO:

O presente estudo tem como objetivo principal analisar a problemática associada ao fenômeno da corrupção, não apenas enquanto patologia social e política formalmente repreendida por normas sancionatórias estabelecidas no direito posto, mas também como verdadeira conduta anômala assimilada pelos agentes econômicos capaz de proporcionar efeitos indesejados, que devem ser repreendidos pelo exercício da regulação estatal do mercado sob o parâmetro fundamental estabelecido pela Constituição Econômica. Sob tal enfoque, a investigação é iniciada por intermédio de um exame analítico realizado à luz da teoria sistêmica aplicada ao contexto da sociedade, pela qual se demonstra a existência de interações realizadas pelo sistema jurídico em relação aos demais subsistemas sociais, sobretudo o sistema econômico, por meio de processos de acoplamentos estruturais facilitados pela abertura operacional que caracteriza todo o macro sistema social. Aplica-se, ainda, essa mesma percepção ao funcionamento interno do sistema jurídico, em que a Constituição Positiva exerce a posição de categoria hierarquicamente superior às demais, sendo verdadeiro elemento que assegura a unidade e coerência interna de todo o sistema jurídico. Com base nessa premissa, reconhece-se que existe uma Constituição Econômica no Brasil, cujo pilar fundamental se estabelece por meio da garantia de liberdade econômica atribuída a iniciativa particular na exploração do mercado. Partindo-se desse arcabouçou preliminar, constrói-se uma análise normativa-institucional acerca da real compreensão da amplitude aplicada à noção de mercado, tanto de um viés conceitual, como de um enfoque funcional, tudo no sentido de propor uma análise fundada na necessidade de preservação das suas estruturas para a interação entre os sistemas jurídicos e econômicos. Após estabelecida essa proposição conceitual, prossegue-se ao situar a convicção atual do Estado enquanto principal agente responsável pela regulação das relações econômicas, visando estabelecer, precipuamente, quais as condições e possibilidades em que pode acontecer tal intervenção estatal, ora enfatizando aspectos próprios do sistema econômico, ora evidenciando as conformações estabelecidas no sistema jurídico. Propõe-se, ao final, analisar como o Estado Regulador no Brasil pode realizar as intervenções regulatórias adequadas sobre o fenômeno da corrupção identificado no âmbito das relações econômicas, a partir de um aporte jurídico-econômico, visando estabelecer aqueles mecanismos institucionais capazes de compor uma “regulação anticorrupção”, para que se possa, de um lado, permitir a efetiva exploração do livre mercado pelos particulares, sem distorções ou ingerências indevidas, e, de outro lado, concretizar os objetivos e fundamentos estatuídos na Constituição Econômica.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 01/08/2019 15:17
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