O AUXÍLIO DIRETO COMO INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA TRANSNACIONAL
Transnacionalismo. Cooperação Jurídica Internacional. Auxílio
Direto Civil. Ordem Jurídica Transnacional.
A presente dissertação busca demonstrar que o auxílio direto, como instrumento de
cooperação jurídica internacional, pode ser considerado um elemento facilitador do
reconhecimento de uma ordem jurídica transnacional, no instante em que penetra numa
ordem jurídica nacional. Para isso, é relevante compreender a relação entre as
transformações das interações sociais, ocasionadas pelo processo de globalização, e sua
influência na cultura jurídica ocidental. Percebe-se que as relações sociais praticadas em
ambiente transfronteiriço, consequentemente acarreta o surgimento de relações jurídicas
transnacionais. Demandando a necessidade de instituir um marco regulatório,
denominado de Direito Transnacional. A metodologia utilizada no trabalho foi a
pesquisa bibliográfica, através de bases da doutrina nacional, internacional, da
jurisprudência, da legislação, destacando os acordos internacionais subscritos pelo
Brasil em matéria de cooperação jurídica internacional. A tipologia da pesquisa é
qualitativa, visando agregar conhecimento acerca das questões discutidas. A pesquisa
possui claros objetivos explicativos e exploratórios, visando averiguar a natureza
jurídica e as características de alguns institutos, aprimorando ideias para atingir a
conclusão do problema. Durante a pesquisa emprega-se o método dedutivo na análise de
fenômenos como a globalização, a transnacionalidade, a cooperação jurídica
internacional e a relação entre o auxílio direto e o reconhecimento de uma ordem
jurídica transnacional. Os instrumentos da cooperação jurídica internacional são
abordados, relacionando-os com a transnacionalidade da aplicação da ordem jurídica
global. Ademais, analisa-se o papel do auxílio direto em matéria civil no ordenamento
jurídico brasileiro, ressaltando a sua previsão normativa, aplicabilidade, classificação e
a limitação decorrente da reserva de jurisdição. Por fim, verifica-se que o auxílio direto
facilita o reconhecimento de uma ordem jurídica transnacional, quando penetra na
ordem nacional, com o intuito de instrumentalizar uma cooperação jurídica, visto que
indiretamente uma ordem jurídica acaba reconhecendo procedimento oriundo de outra.