PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: EMMANUELLI KARINA DE BRITO GONDIM MOURA SOARES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EMMANUELLI KARINA DE BRITO GONDIM MOURA SOARES
DATA : 05/08/2019
HORA: 18:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: Políticas Públicas e Ações Afirmativas na Garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada: Princípio da Igualdade Material no Plano Nacional e Internacional.


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos. Alimentação. Igualdade Material no Plano nacional e internacional.


PÁGINAS: 200
RESUMO:

O direito humano à alimentação adequada, tem previsão constitucional no ordenamento jurídico interno e nos  diplomas internacionais de proteção aos direitos humanos, ratificados pelo Brasil. Assim, o Direito à alimentação adequada é um direito fundamental, que está inserido no bloco do que se considera, como um direito mínimo à existência do indivíduo, que deve ser resguardado como uma obrigação do Estado de direito. A fome endêmica no país é um tema de importante relevância social e jurídica, pois mesmo com toda a evolução legislativa de proteção aos Direitos Humanos, no contexto internacional e dos direitos fundamentais, no contexto interno, a fome ainda está presente, atingindo, no Brasil, os grupos em situação de vulnerabilidade social. O Brasil vinha evoluindo quanto ao combate à fome endêmica, principalmente entre os anos de 2003 a 2014, quando o país saiu do mapa da fome no contexto mundial, através de políticas públicas que foram realizadas no combate a esse problema social tão desumano, oportunizando a igualdade material. No entanto, atualmente, os problemas socioeconômicos enfrentados pelo  Brasil, estão fazendo com que o país retorne ao mapa da fome no contexto mundial. A pesquisa em comento, busca demonstrar se o Brasil, através de ações afirmativas e políticas públicas, vem implementando uma agenda de ações com base nas normas constitucionais e normas advindas dos tratados de direito internacional de proteção ao Direito Humano à alimentação adequada, obtendo êxito no combate à fome. O Brasil, ao ratificar os Tratados de proteção aos Direitos Humanos no contexto internacional, também se torna obrigado, a proteger e concretizar o Direito Humano à alimentação adequada, através da atividade legislativa, administrativa e jurisdicional do Estado, por meio de políticas de cooperação internacional. O Direito Humano à alimentação adequada, deve ser protegido e resguardado, diante da realidade do nosso país, com tantas contradições e diferenças sociais. As políticas públicas são necessárias, para que os direitos sociais, básicos, sejam concretizados, aos indivíduos que por suas incapacidades, precisam readquirir a sua liberdade, para exercer os seus direitos fundamentais. A metodologia utilizada na pesquisa foi a hipotética dedutiva e a dialética, trabalhando dados de evolução histórica, através da análise das políticas públicas de governo, que diminuíram os índices de fome endêmica no Brasil até os dias atuais. A problemática desenvolvida está relacionada à uma regressão das prestações do Estado na garantia dos direitos sociais, fundamentais, comprometendo os dados de desenvolvimento e aumentando consequentemente, as estatísticas de vulnerabilidade social no nosso país, em decorrência de políticas recentes, de contenção de gastos e retração dos investimentos, em assistência social, que estão aumentando os índices de insegurança alimentar e nutricional. A pesquisa quer demonstrar que o Brasil, vai resguardar o direito constitucional e Humano à alimentação adequada, através da continuidade de políticas públicas e ações afirmativas, voltadas aos grupos em situação de vulnerabilidade social, assim como no contexto internacional, através de mecanismos de cooperação, diálogo e solidariedade na atividade jurisdicional, garantindo o Direito Humano à alimentação adequada e a segurança alimentar, também por meio da via do controle de convencionalidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Externo ao Programa - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Notícia cadastrada em: 31/07/2019 12:08
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