PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: GUILHERME DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUILHERME DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO
DATA : 26/07/2019
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O DISCURSO INQUISITIVO DA JUSTIÇA CRIMINAL


PALAVRAS-CHAVES:

Análise de discurso. Santa Inquisição. Adequação social ao totalitarismo. Positivismo exclusivo. Teoria Constitucional do Processo 


PÁGINAS: 210
RESUMO:

O objetivo desta pesquisa é analisar se os elementos estruturantes do modelo punitivo consolidado com a atuação do tribunal eclesiástico da Santa Inquisição — que são a maximização da ameaça criminal, o armamentismo discursivo, a neutralização de fontes de autoridade, o fortalecimento de preconceitos sociais e a desconsideração dos argumentos defensivos — se manifestam em decisões judiciais oriundas do sistema de justiça criminal brasileiro, e em caso positivo, como isto ocorreria. Para cumprir esta tarefa, primeiro se realiza uma incursão sobre a evolução da teoria de linguagem no período conhecido como “virada linguística”, especificamente através das discussões sobre as pesquisas de Ludwig Wittgenstein, John Langshaw Austin e Michel Foucault para compreender de que forma a linguagem se tornou um objeto de estudo nas ciências sociais aplicadas, e em especial, no Direito. Posteriormente, emprega-se o método de análise de discurso elaborado por Michel Foucault em conjunto com o método de análise comparativa de dados conhecido como “estruturalismo hermenêutico” desenvolvido por Uldrich Oevermann para verificar se em alguma medida decisões judiciais oriundas do sistema de justiça criminal (acórdãos prolatados pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entre 01/05/2018 e 01/06/2018) incorporaram e expressaram em seus fundamentos os elementos estruturantes do modelo punitivo da Santa Inquisição. Em seguida, com o fito de encontrar soluções ao problema delineado, há o engajamento em reflexões sobre a própria função do Direito Criminal, tendo como ponto de partida as noções de Autoridade Legítima elaborada por Joseph Raz, Direito como Planos, defendida por Scott J. Shapiro, e a Teoria Constitucional do Processo Penal esboçada por Walter Nunes com o intuito de explicar a importância do Direito Criminal e os planejamentos que lhes são inerentes para as sociedades contemporâneas. Por fim, explica-se o permanente conflito entre as premissas interpretativas do processo penal constitucional e as relações de poder que elas buscam regular, para em seguida discutir as soluções hermenêuticas e institucionais apresentadas pelo plano mestre da Constituição Federal do Brasil ao problema da adequação social ao totalitarismo que se manifesta, dentre outras formas, através da linguagem empregada em decisões judiciais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 05/07/2019 17:41
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