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Banca de QUALIFICAÇÃO: RODIO LUIS BRANDAO CAMARA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODIO LUIS BRANDAO CAMARA
DATA : 16/07/2019
HORA: 14:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS AOS MILITARES PROFISIONAIS DA SAÚDE: Permissão constitucional e questionamento ético.


PALAVRAS-CHAVES:

Cargos públicos. Tríplice acumulação. Militares profissionais da saúde. Permissão constitucional. Ética.


PÁGINAS: 125
RESUMO:

Em recente monografia apresentada como trabalho de conclusão de curso de graduação de Direito pela UFRN foi discutida uma singular controvérsia hermenêutica a respeito da interpretação do texto modificado pela Emenda Constitucional nº 77 de 12 de fevereiro de 2014 (EC 77). Considerou-se que o texto que sofreu mutação, relativo ao acúmulo de cargos ou empregos por militares profissionais da saúde, poderia ser interpretado de duas formas distintas: uma delas, a interpretação restritiva, autorizaria o acúmulo de apenas mais um vínculo público, enquanto a outra, a interpretação declarativa, permitiria o acúmulo de até mais dois vínculos públicos, além do próprio vínculo militar já exercido. Na conclusão da referida monografia, foi o reconhecida uma permissão constitucional para a tríplice acumulação de cargos aos militares profissionais da saúde. Tal conclusão foi justificada a partir de uma leitura mais atenta dos trechos que remetem especificamente aos militares profissionais da saúde no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no próprio texto modificado pela EC 77. Com isso, partindo-se de uma interpretação gramatical e lógica do texto constitucional, a conclusão foi contextualizada às demandas sociais existentes no Sistema Único de Saúde. Contudo, foi contraposta à essa conclusão uma argumentação ética e moral. Foi alegada uma ausência de justificativa moral para a concessão desse excepcional “privilégio” a essa categoria de agentes públicos em detrimento das demais categorias de agentes públicos. Tal questionamento valorativo baseou-se no imperativo categórico de Kant, em sua variante de conhecida como Lei Universal, na qual se preconiza que o agir individual deve ser um agir universalizado a todos A presente dissertação retoma e aprofunda a discussão acadêmica a respeito da acumulação tríplice de vínculos públicos do militar profissional da saúde, considerada em sua possibilidade de respaldo pelo ordenamento jurídico brasileiro atual ao ser tomada como base a interpretação do texto constitucional que sofreu mutação a partir da EC 77. Atualmente, persistem as mesmas demandas sociais no âmbito do Sistema Único de Saúde. O governo federal também no presente momento possui uma significativa parcela de militares que assumiram cargos eletivos ou comissionados nos mais altos escalões da administração pública, evidenciando a relevância do perfil militar no Poder Executivo. Além disso, foi recentemente aprovada nova emenda constitucional que autoriza o acúmulo de cargos também aos profissionais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Estaduais. Por outro lado, o controverso óbice do teto de 60 horas semanais preconizado pela Advocacia Geral da União também foi relativizado recentemente pelo STF, STJ e pela própria AGU. Todos esses aspectos demandam a reabordagem aprofundada do tema em seus aspectos jurídicos hermenêuticos e normativos. Por último, adentrando no campo da filosofia do direito, é feita a análise da possibilidade de uma ética que balize o paradoxo da tríplice acumulação de cargos por determinados agentes públicos em detrimento dos demais. Nesse sentido, como alternativa à imposição do imperativo categórico de Kant, é apresentada a proposta de uma ética da construção do consenso com base no agir comunicativo preconizado por Jürgen Haberrnas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo à Instituição - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - F.M.Nassau
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 01/07/2019 12:18
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