PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: KLEBER SOARES DE OLIVEIRA SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KLEBER SOARES DE OLIVEIRA SANTOS
DATA : 13/06/2019
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO À
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO NA ECONOMIA
COMPARTILHADA


PALAVRAS-CHAVES:

Economia compartilhada. Conflitos de consumo. Acesso à justiça.
Mediação.


PÁGINAS: 144
RESUMO:

A economia compartilhada tem obtido relevante destaque no cenário mundial em
decorrência da popularização da internet e da criação de aparelhos e aplicativos
responsáveis por promover a conectividade entre as pessoas. Esse modelo de economia
simplifica o acesso aos bens de consumo e trata de alcançar áreas antes inexploradas ou
de difícil exploração. O consumo baseado no compartilhamento chama a atenção por
romper o método tradicional, no qual se afigura presente apenas o consumidor e o
fornecedor, tornando-se mais complexo sob o aspecto jurídico. Aqui, a relação ganha
novos contornos em face da existência de uma plataforma digital que promove a
ligação, em tempo real, entre o prestador de serviço e o consumidor, comportando-se
comporta como facilitadora das atividades. A ideia da economia compartilhada é,
através de uma mudança de comportamento das pessoas, afastar-se do sistema voltado à
superprodução e ao consumo excessivo e, assim, aproximar-se daquele em há uma
maior consciência em termos de sustentabilidade. Em que pese os benefícios
implantados na sociedade, há problemas que merecem atenção por parte do Estado. Na
plataforma da Uber, que oferece o serviço de transportes de pessoas, há o agravamento
de conflitos de consumo, assim como resta evidenciada a inaplicabilidade do CDC em
situações ligadas ao direito de arrependimento. As reclamações dos consumidores
insatisfeitos tanto refletem a diminuição na qualidade do serviço ofertado como também
apontam para um aumento na quantidade de demandas ajuizadas no Judiciário. Dados
do CNJ indicam que no Brasil 80,1 milhões de processos ainda estão tramitando e
aguardam alguma solução definitiva. Esse problema decorre da ausência de informação
adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à
justiça ao Poder Judiciário, sendo este a única porta capaz de solucionar as disputas
consumeristas. A noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa,
a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da
natureza do litígio. É o que se chama de Sistema Multiportas. Esse sistema trata as
controvérsias de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o

emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida.
Neste trabalho, busca-se conhecer as características e benefícios do instituto da
mediação, principalmente aqueles relacionados ao empoderamento das partes, o papel
do mediador, assim como examinar os efeitos decorrentes de aplicabilidade em face dos
conflitos de consumo envolvendo à Uber. A partir de uma pesquisa de natureza
aplicada, hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativa e propósito formativo,
sustenta-se que a mediação, ao promover a reconstrução da comunicação e dos laços
jurídicos entre consumidor e Uber, mostra-se um recurso importante para solucionar
adequadamente os conflitos de consumo, cujo acordo é confeccionado pelas próprias
partes sem que terceiros imponham alguma decisão. Por isso, é de suma importância a
existência de uma política voltada ao tratamento eficaz das reclamações dos
consumidores que, além de reduzir, por via reflexa, o ajuizamento de demandas
judiciais, constitui uma ferramenta preciosa para o cumprimento do ODS 16, parte
integrante da Agenda 2030 da ONU.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Externo ao Programa - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Externo ao Programa - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Notícia cadastrada em: 11/06/2019 11:33
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