A EFETIVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA ENQUANTO VALOR NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PROVENIENTES DE CONTRATOS INTERNACIONAIS NO BRASIL
Segurança Jurídica. Judiciário. Contratos Internacionais. Jurisprudência.
A incerteza e imprevisibilidade são recorrentes no seio de negócios privados internacionais, uma decorrência da própria feição de tais relações jurídicas. As partes costumam adotar certos tipos de procedimentos e aderir ao sistema que melhor atende suas necessidades, das quais garantir maior segurança jurídica. Creia-se que o sistema jurídico estatal continua sendo o mais sólido e completo que os denominados “meios alternativos de solução de disputas”. Essa solidez e completude, por si só, transmite certa segurança e confiança ao jurisdicionado sobre a justeza, clareza, coerência e correção na atuação de órgãos e entes que o compõe. É sob este prisma que se delimitou em estabelecer o objeto do presente estudo, cujo propósito é o de identificar se o mecanismo oficial brasileiro de resolução de controvérsias provenientes de contratos internacionais promove ou não a segurança jurídica, traduzida pela proteção da confiança e expectativa legítima das partes envolvidas. Para tal alcance, valeu-se de métodos e critérios de aferição quantitativa e qualitativa, tanto na análise da estrutura de regras de conflito regentes como no diagnóstico de casos práticos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Valeu-se, também, como parâmetro axiológico, da Constituição Federal de 1988 e da doutrina especializada nacional e estrangeira. Em que pese ser notório singelos avanços, ainda subsiste severos desafios cuja superação requererá mudança de comportamento do Legislativo, do Judiciário e, de certa forma, do Executivo.