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Banca de DEFESA: RAYANE CRISTINA DE ANDRADE GOMES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAYANE CRISTINA DE ANDRADE GOMES
DATA : 07/02/2019
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

DEMOCRACIA, MULHERES E RAÇA: sub-representação negra feminina no Congresso e a efetivação dos direitos políticos no Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Participação política feminina e negra. Congresso brasileiro. Direito constitucional


PÁGINAS: 100
RESUMO:

A presente dissertação  busca  identificar em que medida a dificuldade na efetivação dos direitos políticos das mulheres negras, garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), relaciona-se com a sub-representação dessas mesmas sujeitas no espaço do Congresso Nacional. Escolhemos o lócus do Legislativo Federal por entender que esse é o espaço por excelência de alterações constitucionais profundas e que tem sido importante na ampliação de direitos e garantias fundamentais às mulheres e à população negra. Para alcançar a resposta ao nosso problema, optamos por uma metodologia de caráter qualitativo, de abordagem exploratória, que visa articular aspectos teóricos com a análise de dados estatísticos pertinentes ao objeto em estudo. Do ponto de vista teórico, fazemos uma leitura interdisciplinar e adotamos uma linha de investigação vinculada à teoria feminista do direito, com um recorte consubstancial. Situamos a análise constitucional do problema da efetivação dos direitos políticos a partir da Teoria constitucional da democracia participativa e do debate sobre o direito fundamental à igualdade. Entre as conclusões apontadas pelo estudo, identificamos que: (i) o desenho da democracia representativa que experimentamos no Brasil favorece os mecanismos de exclusão de minorias, dando sustentação para indicarmos a persistência de uma lógica censitária no campo dos direitos políticos; (ii) que a inefetividade dos direitos políticos para a população negra e feminina ameaça a própria realização do Estado democrático de Direito e que a necessidade de alcançarmos patamares de igualdade na sociedade é fundamental para a realização do projeto político constitucional; (iii) que a mera presença de mais mulheres negras na Câmara e no Senado Federal não implica necessariamente um alterações das relações estruturais racistas e machistas no Brasil, mas são um importante indicativo do enfrentamento as assimetrias provocadas por esses sistemas de opressão; (iv) a atuação parlamentar de deputadas federais e senadoras negras tem contribuído para a elaboração de políticas legislativas voltadas para o grupo de representam.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - DANIEL ARAUJO VALENCA
Interno - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 28/01/2019 08:57
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