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Banca de DEFESA: ANDRÉA NEIVA COELHO DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANDRÉA NEIVA COELHO DE MEDEIROS
DATA : 07/12/2018
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - AUDITÓRIO DO NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRESTAÇÃO:
CONSIDERAÇÕES E PECULIARIDADES



PALAVRAS-CHAVES:

Eficácia Horizontal. Direitos Fundamentais de Prestação e Relações Privadas. Segurança Jurídica. Autonomia Privada.


PÁGINAS: 117
RESUMO:

Os direitos fundamentais surgem para impor limites aos desmandos do Estado. Contudo, no cenário atual, o Estado não é mais o único violador desses direitos, o constrangimento pode advir também de entidades não-estatais: mercado financeiro, planos de saúde, empresas, sociedade civil, família, etc. Ainda mais, com o retorno das ideias liberais (através do neoliberalismo), o Estado distancia-se da execução direta do serviço público e passa agir como agente regulador criando normas a serem obedecidas por pelo prestador particular. Diante dessa conjuntura, surge o questionamento sobre a possibilidade de exigir que o ente privado torne-se obrigado por um dever fundamental de prestação. Em que pese ser amplamente admitida a eficácia horizontal dos direitos de defesa – aqueles relacionados à liberdade –, pouco se tem na doutrina sobre o seu alcance em relação aos direitos prestacionais – concernente às demandas sociais, uma vez que a exigência de uma conduta positiva do particular é mais controversa. A partir disso, o presente estudo pretende debruçar-se sobre as peculiaridades referentes aos direitos fundamentais de prestação e sua aplicação às relações particulares, considerando a segurança jurídica e a autonomia privada. A análise é realizada através de pesquisa bibliográfica e documental e método de natureza qualitativa e dialética. A pesquisa compreenderá uma síntese da doutrina existente sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais individuais, tratando de temas relevantes para a consolidação dessa teoria, para, posteriormente, avançar sobre a vinculação dos particulares também aos direitos fundamentais de prestação (com base na classificação trialista de Georg Jellinek). Ao final, pretende-se analisar os efeitos econômicos e os riscos que podem advir da violação da segurança jurídica. Desta forma, realizar-se-á breves reflexões sobre a criação de critérios para tornar possível e confiável a vinculação dos particulares também aos direitos fundamentais de prestação


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UFRN
Notícia cadastrada em: 27/11/2018 15:37
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