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Banca de DEFESA: RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA
DATA : 04/10/2018
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

DIREITO À NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO: EXAME DOS CASOS PARADIGMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ANÁLISE EMPÍRICA DE CASOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE


PALAVRAS-CHAVES:
Nomeação. Ato Administrativo. Concurso Público. Direito Subjetivo.

PÁGINAS: 137
RESUMO:
O instituto do concurso público obteve a sua forma mais firme na Constituição de 1988. Em seu art. 37, resta clara a obrigatoriedade da realização do referido certame para a investidura em cargos públicos de carreira. Como não existe norma infraconstitucional que discipline os detalhes do concurso público, a doutrina e a jurisprudência são as principais fontes para dirimir os litígios decorrentes desse tema, em especial, o da nomeação. Já existe entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo a ser nomeado dentro da validade do concurso. O que os Tribunais estão a discutir, atualmente, é o direito à nomeação dos que foram aprovados no cadastro de reserva a depender do contexto fático que estão inseridos. O objetivo deste trabalho é apresentar um estudo crítico acerca do direito à nomeação para cargos públicos, apresentar qual o panorama nacional sobre o tema segundo os Tribunais Superiores e quais o casos em que há direito subjetivo ao ato de nomeação de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Este estudo se baseia em pesquisa bibliográfica aliada a visão jurídica, doutrinária e legislativa, vasto uso jurisprudencial e análise empírica das decisões do Pleno do TJ/RN no ano de 2017. A fim de se alcançar o fim desta dissertação, fez-se necessário estudar a evolução da Administração Pública – delineando características do período patriarcal, burocrático e gerencial –, apresentar, junto com suas bases leais, o funcionamento atual do instituto do concurso público, discutir o conceito de direito subjetivo, expor os requisitos para nomeação, para a perfectibilização do provimento, apresentar evolução jurisprudencial sobre o direito à nomeação e, por fim, realizar um estudo empírico sobre as decisões do Pleno do TJ/RN do ano de 2017 sobre direito à nomeação, identificando quais os casos em que tal fato ocorria. Conclui-se que houve uma evolução notável do entendimento sobre o direito subjetivo à nomeação com os RE 598.099/MS e RE 837.311/PI julgados pelo STF e que a principal fonte nos casos de direito à nomeação continua sendo a jurisprudência. Identificou-se que o TJ/RN seguiu o entendimento de tais decisões na grande maioria dos seus votos, porém, nos casos do edital prever, expressamente, nomeação imediata e na nomeação por força judicial, a Corte potiguar possui entendimento divergente ao dos Tribunais Superiores. Ainda, verificou-se que a situação fiscal com o gasto de pessoal no Rio Grande do Norte é grave e que, havendo comprovação robusta, pode impedir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Externo à Instituição - RICARDO MARCONDES MARTINS
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 12/09/2018 12:28
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