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Banca de DEFESA: VICTOR MIGUEL BARROS DE CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VICTOR MIGUEL BARROS DE CARVALHO
DATA : 03/09/2018
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE ANTE A MONETIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA INTERNET: APONTAMENTOS LEGAIS PARA UMA PERSPECTIVA REGULATÓRIA


PALAVRAS-CHAVES:

Dados pessoais; monetização; proteção; privacidade; regulação.


PÁGINAS: 147
RESUMO:

O presente trabalho tem por objeto lançar uma visão jurídica sobre o cenário de monetização de dados pessoais com vistas a sugerir perspectivas regulatórias para estas atividades econômicas e almejando, com isto, conferir maior proteção ao direito fundamental à privacidade. Parte da atual problemática do uso econômico dos dados pessoais e a preocupação com o direito fundamental à privacidade, que encontra-se em risco de violação ante as diversas práticas de tratamento destes dados – risco este maximizado e potencializado, principalmente, com a democratização das redes sociais virtuais. Tem por objetivo principal sugerir, em termos gerais, perspectivas para a regulação da utilização com fins econômicos de dados pessoais. Dentre seus objetivos específicos estão: elaborar breve evolução do direito fundamental à privacidade até a proteção dos dados pessoais; abordar a conjuntura relativa ao tratamento de dados, amparada nos paradigmas da sociedade em rede, sociedade informacional, ciberespaço, convergência digital, dataísmo e conceitos correlatos; demonstrar através de alguns exemplos como se dá a utilização de dados pessoais em modelos de negócio e como surge a preocupação com sua proteção e salvaguarda da privacidade; realizar um apanhado dos diplomas legais atinentes à temática no Brasil, analisando-os sob a ótica da monetização e proteção dos dados pessoais; extrair do corpo legal disponível capacidades regulatórias para o cenário brasileiro de monetização de dados pessoais, tendo em vista não só a proteção da privacidade, mas também dos valores a ela conexos. Como metodologia, baseia-se em uma leitura crítica do material teórico levantado: dos diplomas legais nacionais que têm atinência com a temática, da doutrina mais abalizada em termos de privacidade, dados pessoais, sociedade informacional e regulação, e de notícias de portais especializados, utilizados unicamente para ilustrar situações demasiadamente contemporâneas e que a Ciência Jurídica ainda não foi capaz de alcançar. Utiliza como pressuposto crítico de análise o imperativo de proteção do direito fundamental à privacidade neste cenário de monetização de dados pessoais. Neste intuito, insere este direito nos paradigmas da sociedade da informação, sociedade em rede e ciberespaço para, contextualizando-o, dele extrair um conteúdo protetivo capaz de abarcar as complexidades próprias deste cenário de protagonismo dos dados e informações. Após, e a partir da análise do arcabouço legal nacional e considerando as construções teóricas previamente realizadas, que sugerem um cenário de extremo risco ao direito fundamental à privacidade e às liberdades que este pressupõe (liberdade de pensamento, liberdade política, religiosa, sexual, entre outras) por meio de práticas como a surveillance, já chamada até mesmo de dataveillance, busca propor apontamentos regulatórios aptos a abordar o tratamento de dados pessoais, capazes de proteger a privacidade dos titulares dos dados. Indica certas proposituras, gerais, abstratas e atemporais, para orientar a atuação do Estado neste intento: por exemplo, a necessária e forte presença Estatal na regulação destes serviços, a valorização de princípios como o da autodeterminação informativa e do livre consentimento, e uma regulação cada vez mais baseada no postulado da privacy by design. Concluiu, apesar da edição da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), pela necessidade de criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para centralizar, organizar e conferir maior força ao enforcement da legislação nacional, assim como sugerindo uma atuação regulatória pautada na perspectiva do risco e do “code is law”, de Lawrence Lessig.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Externo à Instituição - MARCELO ALVES DIAS DE SOUZA - MPF
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 22/08/2018 14:34
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