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Banca de DEFESA: ANA CLÁUDIA DE MEDEIROS FRANKLIN

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA CLÁUDIA DE MEDEIROS FRANKLIN
DATA : 30/08/2018
HORA: 09:30
LOCAL: NEPSA II Auditório I
TÍTULO:

ANÁLISE DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NAS PLATAFORMAS
DE ECONOMIA DE COMPARTILHAMENTO


PALAVRAS-CHAVES:

Economia do Compartilhamento; Constituição Federal; Código de Defesa do Consumidor; Consumidor; Regulação.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

A economia do compartilhamento é uma nova e ascendente modalidade de consumo baseada no compartilhamento de bens ou serviços que, a partir de tecnologias disruptivas de plataformas online, transformou a forma como o consumidor passou a lidar com a necessidade de propriedade, ao mesmo tempo que subverteu conceitos econômicos e jurídicos tradicionais. Nessa nova conjuntura, o ordenamento jurídico pátrio depara-se com o relevante desafio de reger as repercussões jurídicas implementadas pela nova expressão econômica absorta à dogmas preexistentes, especialmente, no que pertence a tutela jurisdicional demandada pelos consumidores das plataformas da economia de compartilhamento ante a permanente situação de fragilidade ocupada. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo principal analisar como o consumidor das plataformas de economia do compartilhamento são protegidos no ordenamento jurídico consumerista nacional, explorando a necessidade de implementação de uma regulação específica. Para tanto, buscou-se compreender o contexto socioeconômico que favoreceu o desenvolvimento da economia do compartilhamento, assim como quais as características fundamentais que compõe tal fenômeno. Após, pertinente também se fez debruçar-se sobre as normas protetivas ao consumidor no ordenamento jurídico nacional, notadamente, verificando se há a proteção do consumidor da plataforma de compartilhamento na Constituição Federal e, no plano infraconstitucional, no Código de Defesa do Consumidor, utilizando-se das suas disposições pertencente a proteção do consumidor e de aferição da configuração de relação de consumo aplicada a essa nova expressão de consumo. De tal modo, pretendeu-se verificar qual a forma mais acertada para promover a proteção aos consumidores no consumo compartilhado, seja com a aplicação das normas consumeristas vigentes, com a edição de regulação específica ou permitindo a autorregulação pelas próprias plataformas de compartilhamento. Para tanto, utilizou-se o método indutivo na realização do presente trabalho que também se caracteriza como teórico e de abordagem qualitativa, vez que visou explicar esse fenômeno em seu sentido mais amplo. Além disso, o corpo teórico baseou-se em pesquisa bibliográfica de trabalhos e obras acadêmicas, de artigos jornalísticos e tomou como base a conjuntura prática que ocorre na sociedade. Isto posto, parte ainda de uma análise doutrinária e legal do tema, com ênfase no exame de conceitos e nas relações existentes entre eles. Portanto, após as observações feitas, concluiu-se que o usuário consumidor da plataforma de compartilhamento encontra amparo na Constituição Federal, contudo o CDC não demonstra possuir os elementos necessários para promover a efetiva proteção demandada, razão pela qual uma resposta regulatória estatal demonstra-se como medida mais acertada, desde que consista em regulação inteligente que equilibre os interesses dos consumidores, mas também permitam o livre desempenho das plataformas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 20/08/2018 11:42
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