PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: RENATA ARAÚJO SOARES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RENATA ARAÚJO SOARES
DATA : 31/08/2018
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A CALAMIDADE DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO: DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS PARA UMA POLÍTICA
TRANSVERSAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


PALAVRAS-CHAVES:

Estado de coisas Inconstitucional. Sistema penitenciário. Segurança pública.
Direitos humanos. Políticas públicas.


PÁGINAS: 150
RESUMO:

A presente dissertação visa a estabelecer, inicialmente, uma correspondência científica entre o
Estado de Coisas Inconstitucional, liminarmente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em
nove de setembro de 2015, durante o julgamento da apreciação da arguição de descumprimento de
preceito fundamental nº 347 e a contínua calamidade no sistema penitenciário do estado do Rio
Grande do Norte, a qual foi decretada em março de 2015 e persiste até 2018. A partir do vínculo ora
proposto, serão analisados – por meio dedutivo e documental, com apoio bibliográfico – os
elementos fáticos locais que, em conjunto, caracterizam um cenário de graves violações sistêmicas
de direitos humanos. Em seguida, será demonstrada a urgente necessidade de ruptura do modelo
tradicional de segurança pública regional para a consequente estruturação de uma política prioritária
de segurança com atuação transversal e articulada, pautada na realização de ações de inteligência e
na emancipação cidadã. Assim, na perspectiva do ativismo judicial estrutural, o Estado de Coisas
Inconstitucional pode ser visualizado como importante técnica decisória utilizada para estimular a
necessidade de práticas dialógicas e intersetoriais entre diversos órgãos públicos e a sociedade civil
na resolução de questões relacionadas às demandas coletivas de alta complexidade. Além do recente
posicionamento jurisdicional do Supremo, cujo inteiro teor somente foi disponibilizado em
dezenove de fevereiro de 2016, a relevância deste estudo constitucional pode ser reforçada pela
existência do Projeto de Lei nº 736/2015, destinado a fixar limites legais “sobre o estado de coisas
inconstitucional e o compromisso significativo” e pela Lei nº 13.675, de onze de junho de 2018, a
qual disciplinou a Política Nacional de Segurança Pública (PNSPDS) e o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp). Em vigor desde doze de julho de 2018, a citada Lei Federal expressa as
“ações de segurança pública e políticas transversais” como diretrizes da Política Nacional de
Segurança Pública (artigo 5º, IV). Nesse sentido, diante de contextos sociais de extrema
vulnerabilidade, como é o que se percebe em todo o estado do Rio Grande do Norte desde a
agudização da crise da segurança pública, há mais de três anos consecutivos, a definição de novas
diretrizes constitucionais e o fomento de políticas públicas integradas no âmbito do sistema
carcerário regional são medidas inadiáveis.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2322239 - MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
Externo à Instituição - ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 20/08/2018 10:37
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