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Banca de DEFESA: EVILÁSIO GALDINO DE ARAÚJO JÚNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EVILÁSIO GALDINO DE ARAÚJO JÚNIOR
DATA : 28/08/2018
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

PRESSUPOSTOS JURÍDICOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SMART GRIDS NO BRASIL

 

 


PALAVRAS-CHAVES:

Smart grids. Energia. Eficiência. Desenvolvimento. Constituição.


PÁGINAS: 115
RESUMO:

O estudo busca analisar o quadro jurídico modelador da experiência brasileira de implantação de redes elétricas inteligentes, conhecidas como smart grids, traçando uma correlação entre a essência tecnológica e a moldura jurídica do país. Desde a segunda metade da década de 2000, as redes elétricas inteligentes passaram a significar uma mudança paradigmática no conceito de matriz energética. Essas redes se apresentam como um importante elemento na busca por eficiência energética e sustentabilidade do setor elétrico em cenário global, uma vez que incorporam elementos de tecnologia e têm como característica marcante o alto fluxo de trocas de informações e insumos entre os agentes inseridos nos ambientes de produção, distribuição e gerenciamento de energia elétrica, contribuindo para a diminuição de perdas e  majoração de fontes renováveis ao sistema. Além disso, as smart grids, ao agregarem em sua matriz a geração distribuída, ressignificam o papel do consumidor, atribuindo-lhe a possibilidade de participação mais ativa na cadeia produtiva de energiaNo Brasil, a partir da Chamada nº 011/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), algumas medidas regulatórias passaram a modelar o caminho para a implantação dos primeiros projetos-piloto dessas redes inteligentes. No entanto, questões inerentes à criação de políticas públicas que levem em consideração as disparidades sociais resultantes da experiência de formação urbana desigual do país persistem para análise. A pesquisa recorreu aos métodos hipotético-dedutivo e dissertativo argumentativo, a fim de observar os filtros que vêm direcionando a experiência de implantação das smart grids no país e como eles podem ser melhor alinhados aos objetivos constitucionais. Nesse sentido, concentrou-se na revisão bibliográfica, nacional e estrangeira, e no diálogo entre doutrina e estatísticas oficiais, além de tomar como aporte prático os registros de resultados dos projetos embrionários brasileiros. Do ponto de vista teórico, inicialmente, observa-se como a Constituição de 1988 absorve o direito à energia, entendendo sua essência e suas implicações simbólicas, a partir do diálogo entre autores constitucionalistas, em especial Canotilho (2010) e Sarlet (2001), e documentos oficiais da ONU. Em seguida, discute-se a ligação entre o direito à energia e o direito à cidade, na perspectiva conceitual de Henri Lefebvre (2008), a fim de refletir sobre a proximidade entre os conceitos de smart city e smart grid. A partir dessas correlações, analisam-se os modelos de implementação nos EUA e na União Europeia. Por fim, traçam-se reflexões a respeito da regulação brasileira, dos projetos-piloto e das hipotéticas lacunas jurídicas. A investigação revela não apenas a experiência brasileira de implantação das smart grids e as dificuldades potencializadas, sobretudo, pela criação de demanda tecnológica antes de padronizações legislativas e técnicas; mas também oferece um quadro norteador, de abordagem multidisciplinar, para a eficiência do projeto brasileiro de redes inteligentes, em alinhamento aos conceitos de sustentabilidade, constitucionalidade e desenvolvimento global.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA - ESMARN
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 17/08/2018 08:02
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