PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: ARTHUR CABRAL GONÇALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ARTHUR CABRAL GONÇALVES
DATA : 13/08/2018
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O ESTADO CONSTITUCIONAL E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA: Reflexão acerca do uso de símbolos religiosos no espaço público brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Liberdade religiosa. Laicidade. Símbolos religiosos. Espaço público.


PÁGINAS: 142
RESUMO:

Pesquisa acerca dos fundamentos da liberdade de crença no Estado Constitucional, desenvolvida a partir das origens e da definição do fenômeno religioso. Em que pese não haja unanimidade para se encontrar o conceito de religião, não se pode olvidar que tal componente faz parte da condição humana e permeia a história, desde as primeiras sociedades. A fé, outrora, servia de fundamento e legitimação para o Estado e o Direito, o que foi superado com o advento da percepção de separação dos poderes espiritual e político do cristianismo e resultou na laicidade estatal, no seio dos primeiros movimentos constitucionalistas. O trabalho evidencia que o advento do racionalismo não logrou êxito em substituir a fé pela razão humana, mas denota-se na atualidade um exacerbado multiculturalismo e pluralismo social, que ensejam diálogo e tolerância, sobretudo no que concerne os valores da sociedade. Nesse contexto, o princípio da liberdade religiosa é refletido, não como uma diretriz para extirpar a fé do cenário público – como concebido pelo laicismo francês –, mas enquanto o caminho de preservação das múltiplas identidades culturais religiosas, as quais se manifestam, de maneira a garantir a participação de todos, em iguais condições, nas discussões que permeiam o espaço público. Discorre que o Brasil, influenciado pela religiosidade, desde antes da colonização portuguesa, e fortemente marcado pela presença da Igreja Católica, destaca-se no apreço ao fenômeno religioso, durante quase todo o seu histórico constitucional. Com base nisso, as diversas normas constitucionais vigentes se coadunam com uma interpretação de livre crença, que garante a cooperação das convicções de fé com os interesses estatais, tendo em vista o bem comum. Os símbolos religiosos, marcados pela subjetividade e pelas controvérsias, configuram-se os principais elementos de exteriorização da fé, porquanto a sua utilização pelos crentes denota a expressão das próprias convicções do indivíduo, das quais este não pode se apartar. Assim, a presença de ícones religiosos no espaço público estatal não pode representar, a priori, uma afronta à laicidade, mas a representação de traços culturais existentes na sociedades, que não devem ser esquecidos nem tolhidos, sob pena de se violar a liberdade de crer, como demonstrado no estudo do caso da presença de crucifixos nos tribunais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Externo à Instituição - RODRIGO VIEIRA COSTA - UFERSA
Notícia cadastrada em: 07/08/2018 16:07
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