PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA CLÁUDIA DE MEDEIROS FRANKLIN

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA CLÁUDIA DE MEDEIROS FRANKLIN
DATA : 07/08/2018
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

OS DESAFIOS JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS DA TUTELA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NA ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO


PALAVRAS-CHAVES:

Economia do compartilhamento; Constituição Federal; Direito das Relações de Consumo; Regulação.


PÁGINAS: 139
RESUMO:

O presente estudo busca examinar a forma como a economia do compartilhamento repercute no direito das relações de consumo do ordenamento jurídico-constitucional nacional. O trabalho se caracteriza como teórico e traz uma abordagem qualitativa, pois visa explicar esse fenômeno em seu sentido mais amplo. Para isso o corpo teórico se baseou em pesquisa bibliográfica de trabalhos e obras acadêmicas, de artigos jornalísticos, tomando como base a conjuntura prática que ocorre na sociedade. Isto posto, parte de uma análise também doutrinária e legal do tema, com ênfase na análise de conceitos e as relações existentes entre eles. Como resultados, pode-se observar que a economia do compartilhamento é uma nova modalidade de consumo baseado no compartilhamento de bens ou serviços subutilizados que, a partir de tecnologias disruptivas, transformou a forma como o consumidor passou a lidar com a necessidade de propriedade, ao mesmo tempo que subverteu conceitos econômicos e jurídicos tradicionais. Nessa nova conjuntura, o ordenamento jurídico pátrio encontra relevante dificuldade em reger a expressão econômica alheia aos dogmas preexistentes, porém, mesmo assim a economia do compartilhamento possui amparo na Constituição Federal no que pertence aos direitos dos usuários das plataformas, tendo em vista o enquadramento dos mesmos na qualidade de consumidores, nos termos dos art. 5º, XXXII, art. 170, ambos da CF, assim como os mecanismos de aferição da existência de relação jurídica do CDC. Contudo, apesar de tais agentes de direito reclamarem a devida tutela jurisdicional, o ordenamento jurídico vigente não possui adequados instrumentos para efetivamente garantir o equilíbrio das relações havia sob o azo da economia do compartilhamento. Assim, necessário se fez perscrutar qual a forma mais adequada de promover a proteção aos consumidores no fenômeno do consumo compartilhado, isto é, através da instituição de um marco regulador adequados as particularidades da nova expressão econômica ou incentivando a autorregulação pelas próprias plataformas de compartilhamento, tendo em vista os efeitos positivos demonstrados pelos sistemas de reputações proporcionadores de maior empoderamento aos seus usuários. Portanto, após as considerações feitas, conclui-se que uma resposta regulatória estatal demonstra-se como medida mais acertada, desde que consista em regulação inteligente que equilibre os interesses dos consumidores e dos terceiros prejudicados, mas que também permitam o livre desempenho das plataformas, tendo em vista não afugentar as iniciativas inovadoras e o empreendedorismo no País, opostamente, o principal intuito é apreender as tecnologias na persecução de soluções inovadoras para problemas prementes.


 



MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 06/08/2018 16:10
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