PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: DANDARA CORDEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANDARA CORDEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES
DATA : 30/07/2018
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A EFETIVIDADE DO DIREITO À MORADIA A PARTIR DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS SOCIAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Sociais. Direito à Moradia. Justiça. Igualdade Material. Mínimo Existencial. Direitos de Prestação. Judicialismo. Ativismo Judicial. Limites.


PÁGINAS: 130
RESUMO:

 

A presente dissertação tem por objetivo a análise da efetividade do direito fundamental à moradia, enquanto um direito social, frente aos problemas de persecução das políticas públicas habitacionais pelo Poder Público. Para tanto, analisa as questões da judicialização dos direitos sociais, bem como do ativismo judicial como formas de o Judiciário influir ativamente frente às omissões e falhas dos Poderes Executivo e Legislativo em concretizar esses direitos. Parte, portanto, da pesquisa qualitativa, fazendo considerações acerca da institucionalização do direito à moradia enquanto um direito social e das peculiaridades desses direitos. Isso porque, por se tratar de um direito de cunho prestacional, o direito fundamental à moradia demanda prestações positivas por parte do Estado para a sua efetivação concreta. Além do fato de o direito à moradia ser componente fundamental da concepção de mínimo existencial a uma vida digna, sendo pressuposto do princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido dentro da concepção de justiça através da igualdade material. Compreende, ainda, a nova ordem constitucional estabelecida pelo neoconstitucionalismo, que ampliou o acesso à justiça e o poder do Judiciário, assumindo o papel de Guardião da Constituição. Tais fatos levam à conclusão de que a judicialização e o ativismo judicial acabam sendo mecanismos para que o direito à moradia seja perquirido. Mas que não se tratam de ações ilimitadas do Poder Judiciário, que encontram seus limites exatamente na ordem constitucional e na ideia da preservação necessária do mínimo existencial.


 
 

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 1758259 - KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA
Notícia cadastrada em: 30/07/2018 08:36
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