PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: DANIEL EUZÉBIO DANTAS PINHEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANIEL EUZÉBIO DANTAS PINHEIRO
DATA : 02/08/2018
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O DIREITO À CIDADE – Do fenômeno social ao jurídico: uma reflexão sobre Comunidade, Identidade e Pertencimento


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Cidade. Aspectos jurídicos. Comunidade. Identidade. Pertencimento.


PÁGINAS: 83
RESUMO:

O presente trabalho investiga a forma como o Direito à Cidade pode contribuir para a construção de uma sociedade mais equilibrada a partir do seu reconhecimento institucional, mediante sua utilização como fundamento para decisões judiciais e elaboração de políticas públicas. Com fundamento em uma revisão de literatura narrativa, serão demonstrados os principais conceitos relativos à problemática, os quais serão analisados segundo os preceitos do método dialético. Em primeiro lugar, será feita uma investigação sobre a Cidade como fenômeno próprio, buscando-se a configuração de um conceito que agregue características típico-ideais da Cidade no decorrer da história até chegar-se a pós-modernidade. Por conseguinte, empreender-se-á, primeiro, uma discussão acerca do Direito à Cidade, propriamente dito, como fenômeno social e categoria filosófica, cujo desenvolvimento se torna digno de guarida jurídica, tornando-o, a partir de então, verdadeira categoria de direito subjetivo. Diante dos pressupostos jurídico-materiais estabelecidos em relação ao conteúdo jurídico-material do Direito à Cidade, será demonstrada a maneira possível de identificar-se o Direito à Cidade no sistema jurídico brasileiro, deduzindo-o de uma interpretação do Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal brasileira, conjuntamente com as demais unidades do sistema constitucional brasileiro, especialmente a Lei conhecida como Estatuto da Cidade. Por fim, restará demonstrado como o Direito à Cidade contribui para a formação de comunidades, onde o sentimento de pertença é fomentado para que as individualidades desenvolvam-se livremente, podendo formar suas identidades de acordo com o laço de Pertencimento e identificação aos valores e sentimentos compartilhados por aquela Comunidade. Desse modo, tentar-se-á comprovar, com base em estudo teórico empreendido, uma das hipóteses pela qual se faz necessária a implementação e efetiva concretização do Direito à Cidade, qual seja, a construção de uma sociedade mais equilibrada, fundada no compartilhamento de valores e sentimentos que dão azo ao surgimento de cidades como comunidades às quais seus habitantes se sentem pertencentes, satisfazendo, portanto, a necessidade de humana de se sentir parte de um todo e efetivamente participar do processo político de tomada de decisões referentes ao espaço que habitam.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interno - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Notícia cadastrada em: 26/07/2018 11:33
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