PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: IGOR MATHEUS GOMES FERREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : IGOR MATHEUS GOMES FERREIRA
DATA : 28/06/2018
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:
BRASIL NA OMC: A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO REGIME AUTOMOTIVO BRASILEIRO AO ACORDO TRIMS

PALAVRAS-CHAVES:

Organização Mundial do Comércio; Acordo TRIMS; Programa Inovar-Auto.


PÁGINAS: 150
RESUMO:

Em decisão proferida no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, por meio dos painéis DS472 e DS497, restou estabelecido que o Programa Inovar-Auto, dentre outras medidas de investimento adotadas pelo Brasil, é incompatível com o Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMS). Assim, o presente estudo busca analisar as alternativas do governo brasileiro frente à decisão, no que se refere às inconsistências do Programa Inovar-Auto ao Acordo TRIMS, onde se demonstra a necessidade de adequação das normas brasileiras aos acordos firmados no âmbito da OMC. O trabalho se desenvolve a partir de pesquisa bibliográfica no campo da Economia, Direito Constitucional, Direito Internacional e Direito Internacional Econômica e julgados anteriores proferidos no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC. Atualmente, a decisão se encontra na fase recursal, cabendo ao Órgão de Apelação (OA) proferir seu relatório. Não obstante a capacidade do OA possui para manter, modificar ou revogar a decisão do grupo especial, entende-se, por meio do presente estudo, que os julgadores manterão a decisão do painel, recomendando que o governo brasileiro adéque suas normas aos acordos firmados no âmbito da OMC. Com isso, conclui-se que a solução adequada ao Brasil se constitui em cumprir as recomendações dos julgadores, em obediência ao princípio da boa fé e do pacta sunt servanda e a fim de evitar a aplicação de sanções pela União Europeia e o Japão, por meio da suspensão de concessões, o que causaria prejuízo econômico ao país.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 21/06/2018 10:01
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa04-producao.info.ufrn.br.sigaa04-producao