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Banca de DEFESA: GÉSSICA DAYSE DE OLIVEIRA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GÉSSICA DAYSE DE OLIVEIRA SILVA
DATA : 29/01/2018
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

OS LIMITES DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORÇADA DE USUÁRIOS DE DROGAS ILÍCITAS À LUZ DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS


PALAVRAS-CHAVES:

Internação Psiquiátrica. Tratamento Compulsório. Drogaditos. Controle Social. Direitos Humanos.



PÁGINAS: 186
RESUMO:

O presente estudo analisa a possibilidade de internação forçada de usuários de drogas ilícitas, na qualidade de política criminal, à luz da proteção dos Direitos Humanos e da criminologia crítica. Inicialmente, utiliza-se como referencial teórico as obras de Michel Foucault e Erving Goffman, com o fito de constatar como a fusão entre o Saber Jurídico e o Saber Médico se voltam aos usuários das drogas ilícitas, enquanto discursos de poder imbuídos de técnicas de docilização de corpos e mentes, bem como a influência desta união nos diplomas normativos no contexto de guerra às drogas. Em sequência, busca-se explorar o instituto da internação forçada de sujeitos no contexto da Reforma Psiquiátrica, posto ser procedimento que vem sendo aplicado analogicamente a partir da Lei nº 10.216/01, bem como a possível caracterização daquela enquanto medida de exceção permanente, efetivada à revelia de diversas garantias e direitos fundamentais, com base na teoria formulada por Giorgio Agamben. Por fim, examina a internação forçada de usuários de drogas com o fito de verificar a compatibilidade de tal prática com os princípios e diretrizes de proteção aos Direitos Humanos, consagrados, inclusive, pela Constituição Federal de 1988, com ênfase em uma hermenêutica constitucional atenta à valorização da dignidade humana. No processo de construção do estudo, o presente trabalho apoia-se em abordagem teórica de cunho exploratório, por meio da caracterização e definição do problema. Recorre-se à modalidade da pesquisa bibliográfica, mediante pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Ademais, utiliza-se o método dedutivo, uma vez que se principia a partir de postulados e conceitos jurídicos amplos e generalizantes, de modo a estabelecer uma conexão entre a realidade brasileira e o marco regulatório presente nos instrumentos de proteção aos Direitos Humanos. Por meio de uma análise multidisciplinar, com abordagem teórica em estudos jurídico-sociológicos, concluiu-se que a internação forçada de usuários de drogas, suscitada em diferentes projetos legislativos brasileiros, contraria as recomendações internacionais no que concerne ao efetivo tratamento da drogadição, que deve ser pautado no respeito do Ser enquanto sujeito de direitos, sob o enfoque de políticas direcionadas à saúde pública. Por fim, igualmente se constatou que a realidade presente em centros de detenção ou tratamento compulsórios, em sua grande maioria, não encontra guarida no Estado Democrático de Direito, uma vez que, partindo-se da politica de abstinência integral, as práticas ditas profiláticas, não raro, legitimam modelos higienistas e condutas violadoras de direitos, sobretudo em face de sujeitos em situação de rua.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Interno - 1758259 - KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA
Externo à Instituição - ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR - ESMARN
Notícia cadastrada em: 17/01/2018 10:51
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