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Banca de QUALIFICAÇÃO: FABIO JOSÉ VARELA FIALHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FABIO JOSÉ VARELA FIALHO
DATA : 27/12/2017
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Improbidade administrativa. Direitos fundamentais. Controle.



PÁGINAS: 91
RESUMO:

A presente dissertação tem a pretensão de trazer os principais aspectos e discussões acerca da ação de improbidade administrativa, bem como, por meio de uma digressão lógico-doutrinário, analisa tecnicamente o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais, que, por via transversa, sob um viés constitucional podem, ou não, ser efetivados pelos reflexos das ações de improbidade administrativa, levando-se em conta o fenômeno do ativismo judicial no Brasil. Empregando a técnica da documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica, inicialmente se apresentam os conceitos acerca dos direitos fundamentais, sua evolução histórica e constitucionalização no ordenamento jurídico pátrio. Após, passa-se a explanar, de modo abrangente, sobre o controle da administração pública, explicitando-se os meios que a sociedade atual brasileira tem para fiscalizar os gestores públicos. Em seguida, ingressando mais profundamente no tema controle administrativo, segue a discussão para o ponto mais específico do assunto improbidade administrativa, elencando os principais pontos da legislação, principalmente da Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), posições doutrinárias, e aspectos técnicos, expondo inclusive as controvérsias jurisprudenciais específicas, como, se há aplicabilidade da ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos. Traze-se ainda um estudo da atividade jurisdicional do Tribunal Regional Federal da 5° Região, expondo a estatística de julgamentos havidos naquele Tribunal acerca das ações de improbidade administrativa, números que traduzem a realidade da efetividade da prestação jurisdicional da corte. Ao final, tem-se respondida a questão, se, a ação de improbidade administrativa pode, ou não, fazer com que sejam efetivados algum direito fundamental, bem como, críticas sobre o assunto, e sugestões de mudança para melhor efetividade do sistema de controle da administração pública.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 22/12/2017 11:34
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