PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIANA CAMILO MEDEIROS ROSA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIANA CAMILO MEDEIROS ROSA
DATA : 27/12/2017
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

POR SER DE LÁ:  A TUTELA DA MULHER NORDESTINA EM DIREITOS HUMANOS E A POSSÍVEL DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA COM BASE EM GÊNERO, ORIGEM E CULTURA


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos. Discriminação. Gênero. Origem Regional. Identidade Cultural. Mulher nordestina.


PÁGINAS: 148
RESUMO:

A partir de um dado contexto histórico, diversos fatores atuam na construção social de identidades de gênero, de origem e cultural, diante das quais as pessoas criam demandas de afirmação e de reconhecimento que lhe confiram status de igualdade substancial perante outras identidades e liberdade para o exercício das características que as diferenciam, afastando-as de estereotipações negativas causadoras de práticas preconceituosas e discriminatórias. Tais demandas estão presentes no cotidiano de mulheres de origem na Região Nordeste do Brasil, que carregam grande carga de estereótipos, seja em função do gênero (causadores de sexualização do corpo, de acesso dificultado a ambientes públicos e políticos, de ditaduras da domesticidade e da beleza), ou de sua origem regional (ligados a preguiça, baixo desenvolvimento intelectual, miséria, gerados como simbologias das condições climáticas e de práticas históricas acentuadas de clientelismo e coronelismo). Neste cenário se desenvolveu o do presente trabalho, que objetiva analisar o conjunto normativo internacional, constitucional e infraconstitucional voltado à proteção dos direitos humanos e antidiscriminação das mulheres nordestinas e os mecanismos que buscam garantir maior eficácia a essas normas no Brasil. Para tanto, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e exploratório, por meio de pesquisa bibliográfica, em cujas etapas de pesquisa utilizou-se dos métodos histórico, estatístico e comparativo. A partir da análise multidisciplinar do processo histórico vivenciado pela mulher nordestina e da construção pela ciência jurídica da tutela de direitos à igualdade e proteção antidiscriminação aplicável às identidades de gênero, origem regional e cultural que possui, foi possível chegar a algumas conclusões. Primeiramente, a de que a tutela humanística contra discriminação por origem diz respeito à ancestralidade da pessoa, sendo possível a proteção desta quando o fundamento do ato discriminatório for a sua origem regional, de modo que essa tutela abrange situações em que vítima de discriminação seja pessoa nordestina. Constatou-se que, apesar de não haver previsão expressa em legislação brasileira voltada ao combate de discriminação fundada em origem regional, há possibilidade de tutela no Direito Brasileiro diante da incorporação das normas internacionais relacionadas. Ainda, entendeu-se não ser adequada a aplicação do tipo penal previsto artigo 20, §2º da Lei nº 7.716/1989 em caso de discriminação baseada em origem regional, prática atual do Judiciário brasileiro, por afrontar o princípio constitucional da reserva legal. Nesse sentido, observou-se a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 238/2017, em trâmite no Senado Federal, que cria tipo penal específico aplicável ao caso. Ademais, conclui-se que a abertura prevista no art. 3º, IV, da Constituição Federal,oportuniza a proibição jurídica de outras formas de discriminação, inclusive a discriminação interseccional com base em gênero e origel regional ou identidade cultural praticada contra mulher nordestina em caráter múltiplo. Ao final, defendeu-se a aplicação de interpretação sob viés interseccional pelos aplicadores do Direito brasileiro quando da análise de casos de discriminação múltipla sofrida por mulher brasileira, inclusive em decisões judiciais. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Presidente - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 22/12/2017 08:42
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa03-producao.info.ufrn.br.sigaa03-producao