PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA
DATA : 18/12/2017
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO MEIO CONCRETIZADOR DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos fundamentais; Moradia; Acesso à propriedade; Usucapião familiar. 


PÁGINAS: 107
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo demonstrar, pela análise doutrinária e jurisprudencial, sob uma perspectiva constitucional, que a denominada usucapião familiar, introduzida no ordenamento com a entrada em vigor da Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, que acrescentou o art. 1.240-A ao Código Civil, consiste em instrumento de concretização do direito fundamental social a moradia, de modo a cumprir o fundamento constitucional de assegurar a dignidade da pessoa humana. Para tanto, parte-se da análise dos direitos fundamentais, apresentando seu desenvolvimento, critérios de identificação a partir da constitucionalização dos mesmos, além de suas características e classificação. Elucida sua eficácia, a fim de demonstrar seu alcance não apenas sobre todo o sistema normativo, mas também como autorrealizável em decorrência de sua eficácia prevista no texto constitucional. Continuando, discorre sobre os direitos fundamentais sociais, frutos de uma mudança de paradigma consistente na superação do individualismo pelo bem estar coletivo. Explora a existência de um núcleo essencial daqueles direitos, imprescindíveis para o atendimento do fundamento constitucional estabelecido pelo constituinte. Trata da noção de propriedade, demonstrando a influência da norma constitucional para sua compreensão, em face da superação de pensamento clássico, que leva a uma repersonalização dos institutos do direito civil, haja vista, no que tange àquela, a necessidade de atendimento do interesse social a fim de garantir proteção a seu espectro individualista, na medida em que a função social passa a constituir elemento interno para sua compreensão.  Por último, dá-se atenção específica ao direito fundamental social à moradia, apresentando seu conteúdo e alcance, haja vista aspectos próprios para melhor compreensão, além de evidenciar seu enfoque internacional, que veio instigar o ordenamento interno para o seu reconhecimento e efetivação, em especial diante da necessidade de políticas públicas, o que leva o legislador a busca de meios para sua realização, entre os quais é apresentada a usucapião familiar, cuja incidência se dá a partir da inobservância do exercício pleno do direito de propriedade, garantindo, assim, o direito de acesso à propriedade àquele que o observa, além de enfatizar a relação com a nova compreensão do direito de família. Para isso, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, baseado em análise documental e bibliográfica, estudo das teorias existentes, assim como da produção normativa, a fim de demonstrar que a usucapião familiar foi recepcionada pelo ordenamento, constituindo em meio para realização do direito fundamental a moradia, através de uma compreensão nova sobre o direito à propriedade, a partir de um dos fundamentos constitucionais que regem a República Federativa do Brasil consistente na dignidade da pessoa humana. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Externo ao Programa - 1974230 - JOEL THIAGO KLEIN
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Notícia cadastrada em: 14/12/2017 15:49
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