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Banca de DEFESA: MARIO AUGUSTO SILVA ARAUJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIO AUGUSTO SILVA ARAUJO
DATA : 18/12/2017
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA COM PESSOAL NO ÂMBITO DA FUNÇÃO EXECUTIVA DO PODER ESTADUAL



PALAVRAS-CHAVES:

despesa pública com pessoal; planejamento; controle, lei de responsabilidade fiscal; participação popular.


PÁGINAS: 181
RESUMO:

A despesa pública com pessoal é um tema que recentemente vem ganhando relevância em virtude da dificuldade que os entes federados, especialmente os Estados, estão encontrando em adimplir o seu pagamento. O objetivo deste trabalho é pesquisar a moldura do ordenamento jurídico em relação à matéria para isso se propõe a investigar desde o seu planejamento e até mesmo as formas de controle por intermédio de pesquisa bibliográfica feita através de fontes secundárias como livros e revistas especializadas e o posicionamento dos tribunais através de pesquisas jurisprudenciais. Descobriu-se que o ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal, determina que a expansão daquele tipo de gasto deve ter planejamento estratégico que determina harmonia com as leis orçamentárias. Além disso, observou-se também que a legislação de regência, balizada pela lei complementar nº 101/2000, também conhecida como lei de responsabilidade fiscal, indexa o crescimento da despesa pública com pessoal à receita corrente líquida dos entes políticos com o objetivo de proporcionar o crescimento sustentável daquele tipo de gasto público. Percebeu-se também um sistema específico de controle que legitima a exoneração compulsória de servidores públicos comissionados ou efetivos. Estáveis ou não para garantir o custeio da folha de pessoal conforme determina o art. 169 da Constituição Federal. O crescimento da despesa pública com pessoal também deve ter pertinência jurídica com os princípios que estruturam o exercício da função administrativa. Ademais, o Estado Democrático de Direito determina que os atos da administração pública devem passar pelo crivo do controle externo, que engloba, nos parâmetros estabelecidos por esta pesquisa, a função legislativa do Poder, a sociedade e os tribunais de contas. O controle externo da política remuneratória no serviço público envolve desde a apreciação da matéria nas comissões de justiça e cidadania e orçamento, até a realização de audiências públicas onde não somente os servidores públicos e/ou sindicatos representativos podem participar das discussões, mas também toda a população, que com o acesso aos relatórios contábeis com destaque para o relatório de gestão fiscal, deve participar do processo de tomada de decisão correlato à expansão da despesa pública com pessoal. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARLOS SÉRGIO GURGEL DA SILVA - UERN
Externo ao Programa - 2578062 - KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 07/12/2017 17:14
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