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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIO AUGUSTO SILVA ARAUJO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIO AUGUSTO SILVA ARAUJO
DATA : 29/11/2017
HORA: 09:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA COM PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL


PALAVRAS-CHAVES:

despesa pública com pessoal; planejamento; controle, lei de responsabilidade fiscal; participação popular.


PÁGINAS: 171
RESUMO:

A despesa pública com pessoal é um tema que recentemente vem ganhando relevância em virtude da dificuldade que os entes federados, especialmente nos Estados, que estão encontrando dificuldades em adimplir o seu pagamento. Ocorre que o ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal, determina que a expansão daquele tipo de gasto deve ter planejamento estratégico que determina harmonia com as leis orçamentárias. Além disso, a legislação de regência, balizada pela lei complementar nº 101/2000, também conhecida como lei de responsabilidade fiscal indexa o crescimento da despesa pública com pessoal à receita corrente líquida dos entes políticos com o objetivo de proporcionar o crescimento sustentável daquele tipo de gasto público. Estabelece também um sistema específico de controle que legitima a exoneração compulsória para garantir o custeio da folha de pessoal prevista no art. 169 da Constituição Federal de servidores públicos comissionados ou efetivos. Estáveis ou não. O crescimento da despesa pública com pessoal também deve ter pertinência jurídica com os princípios que estruturam o exercício da função administrativa. Além disso, o Estado Democrático de Direito determina que os atos da administração pública passem pelo crivo do controle externo, que engloba, nos parâmetros estabelecidos por esta pesquisa, a função legislativa do Poder, a sociedade e os tribunais de contas. O controle externo da política remuneratória no serviço público envolve desde a apreciação da matéria nas comissões de justiça e cidadania e orçamento, até a realização de audiências públicas onde não somente os servidores públicos e/ou sindicatos representativos podem participar das discussões, mas também toda a população, que com o acesso aos relatórios contábeis com destaque para o relatório de gestão fiscal, deve participar do processo de tomada de decisão correlato à expansão da despesa pública com pessoal. O ordenamento jurídico vigente também outorga competência constitucional para os tribunais de contas para que os mesmos acompanhem a execução orçamentária observando os parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor. Para isso devem emitir termos de alerta quando o limite da despesa com pessoal chegue a 90% do permitido, bem como emitir pareceres prévios anualmente sobre a administração do Erário que devem ser submetidos à apreciação do Parlamento. A despesa pública com pessoal possui limites específicos em relação aos entes federados, que são estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e esta pesquisa possui como recorte metodológico o controle da despesa pública com pessoal no âmbito da função executiva do Poder Estadual.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo ao Programa - 2578062 - KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 27/11/2017 11:21
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